Prorrogado o estado de emergência sem quaisquer alterações
01 Mar 2021

Foi publicado o Decreto n.º 3-F/2021, de 26-2, que renova, sem quaisquer alterações, por um período de 15 dias, as regras do estado de emergência. Assim, mantêm-se em vigor as medidas que vigoraram na última quinzena, constantes do Decreto n.º 3-A/2021, de 14-1, e do Decreto n.º 3-D/2021, de 29-1, cuja enunciação pode ser consultada aqui.