Comissão Europeia apresentou Pacote Omnibus
28 Fev 2025

No passado dia 26 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou formalmente o Pacote Omnibus que pretende simplificar as regras da União Europeia e impulsionar a competitividade. Este pacote inclui as seguintes propostas:
- Uma proposta de Diretiva que altera a Diretiva sobre Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva de Dever de Diligência (CS3D);
- Uma proposta que adia a aplicação de todos os requisitos de apresentação de relatórios previstos na CSRD para as empresas que devem apresentá-los em 2026 e 2027 e que adia o prazo de transposição para o Estados-Membros e a primeira vaga de aplicação da CS3D por um ano (ou seja, 2028);
- Uma proposta de Regulamento que alteraria os Atos Delegados da Taxonomia sujeito a consulta pública;
- Uma proposta de Regulamento que altera o Regulamento relativo ao Mecanismos de Ajustamento das Emissões de Carbono nas fronteiras;
- Uma proposta de Regulamento que altera o Regulamento InvestEu.
A Comissão apresenta como principal objetivo realizar um esforço de simplificação que pretende alcançar uma redução em pelo menos 25% dos encargos administrativos e, note-se, em pelo menos 35% para as PME.
Para tal, o Omnibus I e o Omnibus II abrangem várias matérias e domínios legislativos, uma simplificação no domínio da comunicação de informações sobre financiamento sustentável, do dever de diligência em matéria de sustentabilidade, da taxonomia da UE, do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço e dos programas de investimento da Europa.
Os pilares acabados de descrever traduzir-se-ão nas seguintes principais medidas:
Diretiva sobre o Relato de Sustentabilidade
- Redução do número de empresas sujeitas à obrigação de reporte, ou seja, redução do âmbito de aplicação da Diretiva apenas às grandes empresas com mais de 1000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 50 milhões de euros ou um balanço total superior a 25 milhões de euros e PME cujos valores mobiliários estão cotados em mercado regulamentado da UE;
- Limite da cadeia de valor: a Comissão promete adotar normas voluntárias para empresas não abrangidas pela Diretiva, limitando a informação que empresas ou bancos sujeitas à obrigação de reporte podem solicitar às empresas com menos de 1000 trabalhadores (e, por isso, não sujeitas àquela obrigação);
- A Comissão compromete-se a rever as normas europeias de relato de sustentabilidade (ESRS);
- A Comissão não adotará normas sectoriais específicas;
- Adia-se prazo de aplicação da Diretiva por dois anos.
Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade
- Simplificação dos requisitos em matéria de dever de diligência, evitando complexidades e custos desnecessários;
- Redução dos encargos e efeito cascata para as PME e as EMC ao limitar a quantidade de informações que podem ser solicitadas no âmbito do mapeamento da cadeia de valor pelas grandes empresas;
- Harmonização dos requisitos em dever de diligência;
- Eliminar as condições ligadas à responsabilidade civil na UE;
- Adia-se o prazo para a aplicação dos requisitos em matéria de dever de diligência às empresas da primeira vaga por um ano (até 26 de julho de 2028) e, ao mesmo tempo, antecipando a adoção das orientações num ano (até julho de 2026).
Taxonomia da União Europeia
- É introduzida a opção voluntária de comunicação de informações sobre atividades parcialmente alinhadas com a taxonomia da UE, promovendo uma transição ambiental gradual;
- É introduzido um limiar de materialidade financeira para a comunicação de informações no âmbito da taxonomia e reduzir os modelos de comunicação de informações em cerca de 70 %;
- Introduzir simplificações dos critérios “não prejudicar significativamente” mais complexos para a prevenção e o controlo da poluição relacionados com a utilização e a presença de produtos químicos que se aplicam horizontalmente a todos os setores económicos abrangidos pela taxonomia da UE;
- Ajustar, entre outros, o principal indicador-chave de desempenho baseado na taxonomia para os bancos, o rácio dos ativos ecológicos (RAE).
As propostas seguirão para o Parlamento Europeu e Conselho tendo em vista a sua apreciação e adoção.
Por fim, cabe salientar o trabalho desenvolvido pela CCP junto das associações europeias em que se encontra filiada (SMEUnited e Eurocommerce), em particular as preocupações partilhadas em torno da complexidade das propostas, respetivos efeitos colaterais sobre as PME e a necessidade de uma pausa na produção legislativa europeia que permita às empresas e restantes instituições analisar, assimilar e executar as obrigações legais.