Retalho e HORECA podem vender stocks de embalagens pré-SDR após o período transitório
31 Jul 2026

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) atualizou a Circular n.º 01/2026/DFEMR relativa ao Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis (SDR), introduzindo um esclarecimento relevante para distribuidores, grossistas, estabelecimentos de comércio a retalho e do setor HORECA.
A principal alteração diz respeito ao destino dos stocks de embalagens sem marcação SDR existentes após o termo do período transitório, que termina a 9 de agosto de 2026.
Ao contrário do entendimento inicialmente transmitido, a APA esclarece agora que os distribuidores que adquiram produtos no mercado nacional, grossistas, estabelecimentos de comércio a retalho e do setor HORECA podem continuar a vender ao consumidor final as embalagens pré-SDR que permaneçam em stock, desde que estas tenham sido objeto de transferência de responsabilidade para o SIGRE. Nestes casos, as embalagens não integram o sistema de depósito e os respetivos resíduos deverão ser depositados no ecoponto amarelo.
Esta atualização representa uma alteração significativa face à orientação anteriormente divulgada pela APA, que impedia a comercialização de quaisquer embalagens pré-SDR após o fim do período de transição.
Aspetos que se mantêm
Importa, contudo, recordar que:
- Os produtores, embaladores e importadores deixam de poder colocar no mercado nacional embalagens de bebidas não integradas no SDR após o termo do período transitório. As embalagens existentes apenas poderão ser destinadas a consumo interno da empresa ou exportação, não podendo ser comercializadas ou oferecidas no mercado nacional.
- Durante o período em que coexistem embalagens pré-SDR e embalagens já integradas no sistema, os estabelecimentos não devem aceitar nem reembolsar embalagens pré-SDR, uma vez que sobre estas não foi cobrado qualquer depósito.
A AEB continuará a acompanhar a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso e a divulgar todas as atualizações relevantes para as empresas associadas.