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AT esclarece isenção de IRS sobre prémios de produtividade pagos em 2025

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 20284, de 21 de outubro, com o objetivo de esclarecer dúvidas relativas à interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, prevista no Orçamento do Estado para 2025. Este regime temporário e aplicável apenas ao ano de 2025 prevê que as importâncias pagas de forma voluntária e sem caráter regular aos trabalhadores ou membros dos órgãos estatutários fiquem isentas de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual de cada beneficiário, desde que cumpridas determinadas condições.   Condições de aplicação da isenção Para que a isenção possa ser aplicada, é necessário que: → As importâncias sejam pagas de forma voluntária e sem caráter regular, ou seja, que não constituam um direito do trabalhador nem decorram de critérios pré-estabelecidos de atribuição; → A entidade empregadora tenha efetuado, em 2025, um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF); → O pagamento seja devidamente refletido na declaração anual de rendimentos (art.º 119.º do CIRS), com menção expressa ao cumprimento do requisito do aumento salarial elegível. A isenção aplica-se até 6% da retribuição base anual, a qual inclui o salário base mensal multiplicado por 14 meses (ou seja, incluindo os subsídios de férias e de Natal).   Aumento salarial elegível A aplicação do benefício depende da verificação de um aumento salarial mínimo de 4,7% em 2025, tanto: → na retribuição base anual média (RBAM) da empresa face a 2024; → como na retribuição base anual dos trabalhadores com salários iguais ou inferiores à RBAM do ano anterior. Estas condições estão alinhadas com o Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, que previu a criação deste incentivo para estimular a produtividade e a valorização salarial.   Retenção na fonte e declaração fiscal Os prémios abrangidos por esta isenção estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa aplicável à remuneração mensal do mês em que forem pagos. Contudo, após o encerramento do exercício fiscal e confirmado o cumprimento dos requisitos legais, as entidades empregadoras deverão substituir as Declarações Mensais de Remunerações (DMR), identificando os montantes isentos com o código A41, até ao limite de 6% da retribuição base anual. A AT esclarece ainda que esta substituição não está sujeita a coimas ou penalidades.

UE simplifica regras do Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 17 de outubro o Regulamento (UE) 2025/2083, que introduz as alterações de simplificação ao Regulamento (UE) 2023/956, relativo ao Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM). Estas alterações integram o chamado pacote Omnibus 1 e visam facilitar a aplicação definitiva do mecanismo, cuja entrada em vigor plena ocorre a 1 de janeiro de 2026. O CBAM é um instrumento essencial da política climática europeia que visa evitar a fuga de carbono, impondo aos importadores de determinados bens intensivos em emissões de CO₂ uma obrigação equivalente à dos produtores europeus abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão (CELE). Entre as principais novidades introduzidas pelo novo regulamento destacam-se: → Introdução de um limiar único baseado na massa: os importadores que não excedam 50 toneladas anuais de mercadorias CBAM — exceto eletricidade e hidrogénio — ficam isentos das obrigações do regulamento. → Exclusão das emissões de processos de acabamento não abrangidos pelo CELE. → Declaração CBAM passa a ser anual, sendo a primeira exigida em setembro de 2027, relativa aos dados do ano de 2026. → Cálculo das emissões poderá basear-se em valores reais verificados por verificadores acreditados ou em valores predefinidos fornecidos pela Comissão Europeia. → Responsabilidade partilhada: os representantes aduaneiros indiretos passam a ter obrigações equivalentes às dos importadores. → Novo regime de sanções por incumprimento, com possibilidade de redução em casos não intencionais. → Venda de certificados CBAM pelos Estados-Membros terá início em fevereiro de 2027. Estas alterações procuram reduzir a carga administrativa para as pequenas importações, reforçar a segurança jurídica e assegurar a aplicação harmonizada do mecanismo em toda a União Europeia, garantindo simultaneamente que pelo menos 99% das emissões incorporadas nas mercadorias importadas continuam abrangidas pelo CBAM. O texto integral do Regulamento (UE) 2025/2083 pode ser consultado aqui.

Artigo de opinião | SustainablePackPT: Portugal a embalar o futuro com inovação e sustentabilidade

Entre a pressão regulatória europeia, a exigência crescente dos consumidores e a necessidade de reduzir o impacto ambiental, as empresas do setor da embalagem são hoje desafiadas a reinventar-se. Mas onde muitos veem apenas obstáculos, Portugal tem sabido encontrar oportunidades. Apesar de não estar sob os holofotes mediáticos — não por falta de relevância, mas talvez por ausência de uma associação setorial que represente e promova o setor como um todo — a verdade é que aquilo que este setor produz está em todo o lado: nas garrafas de vinho e nos frascos de azeite que exportamos para todos os continentes, na cortiça que sela os melhores vinhos do planeta ou nas caixas de papel que embalam o comércio eletrónico mundial. É neste contexto que nasce o SustainablePackPT, um projeto promovido pela AEB – Associação Empresarial de Braga e pela NERLEI – Associação Empresarial da Região de Leiria, com o apoio do COMPETE 2030, que pretende posicionar Portugal como uma referência internacional em soluções de embalagem sustentável e inovadora. MaIs do que um projeto de promoção externa, o SustainablePackPT é uma estratégia de futuro que visa reforçar a notoriedade e a competitividade do setor nacional das embalagens, apoiar as empresas na sua internacionalização e afirmar a oferta portuguesa nos mercados mais exigentes do mundo. Alemanha, Países Baixos, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Noruega, Canadá e Estados Unidos são os oito mercados estratégicos escolhidos para esta ação coletiva, que combina capacitação, conhecimento e promoção internacional. Portugal possui um dos ecossistemas industriais mais completos da Europa, que integra o vidro, o papel e cartão, o plástico, o metal e a cortiça, contando com empresas que são referências internacionais de inovação e sustentabilidade. A BA Glass, a Logoplaste, a Corticeira Amorim, a Navigator ou a Colep Packaging são exemplos claros de como é possível competir globalmente a partir de Portugal, combinando engenharia de excelência, design, eficiência e compromisso ambiental. Mas o verdadeiro valor do setor não está apenas nas grandes empresas. Em torno delas existe uma rede de pequenas e médias empresas, muitas das quais familiares, que produzem componentes, moldes, sistemas de impressão, soluções de automação e materiais recicláveis. É este tecido denso, diversificado e muito qualificado que confere agilidade, capacidade de resposta e diferenciação ao setor português da embalagem. O novo Regulamento Europeu das Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que entra em vigor em 2026, impõe que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030 e estabelece metas rigorosas de reutilização, redução e incorporação de material reciclado. Estas exigências representam um desafio significativo para a indústria, mas também uma oportunidade para quem souber antecipar e inovar. Portugal parte com vantagens estruturais importantes: uma matriz energética de origem predominantemente renovável, uma forte cultura de design e engenharia industrial e uma crescente aposta na investigação aplicada e na economia circular. E é precisamente neste ponto que o SustainablePackPT assume um papel decisivo: preparar as empresas portuguesas para competir num mercado onde a sustentabilidade é fator de decisão. Projetos colaborativos, como a Agenda Mobilizadora “Embalagem do Futuro”, financiada pelo PRR e envolvendo dezenas de entidades, são exemplos de como o país está a posicionar-se na linha da frente da inovação sustentável. A aposta em materiais mais leves, monomateriais, tintas removíveis e sistemas de rastreabilidade digital é um passo decisivo para responder às exigências do mercado internacional. Mas para além da inovação, o setor português da embalagem apresenta outros atributos que o tornam especial e competitivo. O design e a identidade criativa são uma das maiores vantagens competitivas do setor português da embalagem. Em segmentos premium, como o vinho, o azeite, a cosmética ou os produtos gourmet, a embalagem é mais do que proteção — a embalagem é o primeiro contacto do cliente com o produto, um sinal de qualidade e um símbolo de autenticidade. Portugal alia design, qualidade e engenharia, transformando a embalagem num poderoso ativo de branding que reforça o seu posicionamento como produtor de excelência. Também a localização geoestratégica de Portugal é uma vantagem decisiva. A sua posição atlântica, próxima dos mercados europeu, africano e americano, e o acesso a infraestruturas logísticas modernas permitem reduzir custos e emissões, tornando as cadeias de valor mais curtas, eficientes e sustentáveis. Portugal pode assim afirmar-se como hub logístico e produtivo de embalagens sustentáveis. O SustainablePackPT vem, por isso, afirmar que Portugal tem tudo para ser uma referência global na embalagem sustentável: tem conhecimento, tem indústria, tem talento e tem visão. Porque Portugal tem tudo e faz melhor.  

Verde Cool reforça impacto económico e confirma Braga como destino de referência na gastronomia e nos Vinhos Verdes

A Associação Empresarial de Braga apresentou hoje, em conferência de imprensa, o balanço final da 11.ª edição do Verde Cool, iniciativa que voltou a transformar Braga na capital dos petiscos e do Vinho Verde, entre 8 de setembro e 5 de outubro. Ao longo de quatro semanas, 44 estabelecimentos de restauração e bebidas aderiram à iniciativa, servindo mais de 85 mil menus especialmente concebidos para harmonizar com Vinhos Verdes. Os resultados confirmam o sucesso e a vitalidade do projeto: mais de 425 mil euros em vendas diretas e um impacto económico global superior a 1 milhão de euros, comprovando que a gastronomia e o vinho são, cada vez mais, motores de promoção turística e de dinamização económica para a cidade. “O Verde Cool 2025 confirmou o enorme dinamismo e criatividade do setor da restauração de Braga. Esta edição superou as expectativas, quer em adesão dos estabelecimentos quer em notoriedade pública, com um crescimento de cerca de 20% nas vendas médias registadas pelos espaços aderentes face à edição anterior”, destacou Rui Marques, Diretor-Geral da AEB. Mais do que uma ação de promoção, o Verde Cool tem vindo a afirmar-se como uma ferramenta estratégica para os negócios locais. “95% dos estabelecimentos participantes apontam a atração e fidelização de novos clientes como a principal mais-valia da iniciativa, a par da dinamização do negócio e do reforço da visibilidade das suas marcas”. Também o público respondeu de forma entusiástica: cerca de 500 consumidores completaram o desafio de visitar nove ou mais espaços e participar no passatempo oficial, reforçando o espírito de descoberta e a ligação entre restaurantes e produtores. “O Verde Cool é hoje uma verdadeira marca de Braga, de sotaque local, mas com projeção nacional. Um projeto que valoriza os nossos restaurantes, enaltece os Vinhos Verdes e promove a cooperação entre empresários, produtores e instituições”, sublinhou Rui Marques. Com o apoio do Município de Braga e dos parceiros Hotéis Vila Galé, Barcos Wines – Adega Ponte da Barca e Arcos de Valdevez e Cidadela Electrónica, o Verde Cool encerra a sua 11.ª edição como um exemplo de cooperação e dinamismo económico, consolidando-se como um símbolo da identidade e da energia de Braga.

Linha de financiamento Fomento PT2030 – Garantias

Está disponível a ‘Linha Fomento PT2030 – Garantias’ que permite às empresas com operações aprovadas no âmbito do Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 beneficiar de uma garantia para antecipar até 40 % do incentivo aprovado, reduzindo assim o esforço financeiro inicial e aceder a liquidez para acelerar o seu projeto. Destinada à prestação de garantias técnicas pelo Banco Português de Fomento, através das SGM, nas operações apoiadas pelos Sistemas de Incentivos, de forma a impulsionar o investimento privado e contribuir para um aumento dos níveis de execução do PT2030, esta Linha permite: • Beneficiar de uma Garantia com comissão bonificada • Antecipar até 40% do incentivo aprovado • Reduzir o esforço financeiro inicial • Aceder a liquidez para acelerar o seu projeto   Empresas elegíveis 1. Empresas com operações aprovadas no âmbito dos seguintes Sistemas de Incentivos do Portugal 2030: • Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial; • Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento; • Sistema de Incentivos de Base Territorial; • Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética.   2. Com atividade em território continental, com CAE elegível;   3. Com situação regularizada junto de Autoridade Tributária, Segurança Social, sistema bancário e outras entidades públicas com competências de apoio a Empresas;   4. Que cumpram as normas legais e fiscais da UE, incluindo: • Combate ao branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo; • Não estarem sediadas em jurisdições offshore ou de risco elevado; • Transparência fiscal e prevenção de fraude ou conflitos de interesses; • Situação regular em matéria de reposições de fundos europeus.     Conheça as principais condições Passo a Passo | Que etapas percorre um projeto aprovado com incentivo PT2030? Consulte as condições de acesso e de elegibilidade completas no Documento de Divulgação. O formulário de registo da Linha de Financiamento Fomento PT2030 está disponível online no site do Compete 2030. Todos os detalhes e informações da Linha FOMENTO PT2030 GARANTIAS, com comissões bonificadas: https://www.bpfomento.pt/pt/catalogo/linha-fomento-pt2030-garantias/

Abertas as candidaturas ao programa de estágios internacionais INOV Contacto

Estão abertas as candidaturas à nova edição do programa de estágios internacionais INOV Contacto, uma iniciativa que há 28 anos aproxima jovens qualificados de empresas com presença internacional, promovendo o talento português e a competitividade global. Com o apoio de fundos da União Europeia, através do COMPETE 2030, o INOV Contacto reforça o compromisso com o crescimento económico, a internacionalização das empresas e a formação de profissionais altamente qualificados.   O que é o INOV Contacto O programa constitui: Um compromisso com Portugal e com o desenvolvimento económico; Uma aposta sólida na internacionalização das empresas e no talento nacional; Um investimento na formação de jovens qualificados, preparados para atuar em contextos globais; Uma oportunidade para as empresas acolherem novas ideias, perspetivas e energia. Requisitos para as empresas As candidaturas destinam-se a empresas com presença internacional e disponibilidade para integrar estagiários em projetos de alto valor estratégico. Para participar, é necessário: Ter presença internacional – com instalações e equipa própria no mercado. Elaborar um plano de estágio sólido – com tarefas detalhadas e acompanhamento estruturado. Nomear responsáveis pelo estágio – garantindo supervisão e avaliação regulares. Comprometer-se com o programa – colaborando com o INOV Contacto em todas as fases do processo. Disponibilizar um posto de trabalho adequado – com computador, acesso à internet e e-mail corporativo, acompanhado de fotos do espaço durante a candidatura. Candidaturas abertas até 30 de novembro As candidaturas para empresas decorrem até 30 de novembro. Esta é uma oportunidade para reforçar equipas com talento jovem, dinâmico e preparado para os desafios da internacionalização.   O INOV Contacto continua, assim, a afirmar-se como um programa estratégico para o futuro das empresas portuguesas, contribuindo para o fortalecimento da sua presença global e para a valorização do capital humano nacional.

Incentivos para empresas em territórios de baixa densidade

Está aberto o concurso para projetos de investimento promovidos por PME em territórios de baixa densidade, no âmbito do sistema de incentivos à inovação produtiva. O aviso designado por “Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade” apoia operações que visam a produção de novos bens e serviços ou a melhoria dos processos de produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. A taxa de financiamento das operações elegíveis será de 50% a fundo perdido para as micro e pequenas empresas e até 40% para as médias empresas. O investimento mínimo por projeto é de 300.000 euros e o investimento máximo é de 25 milhões de euros. Tipologia de ações a apoiar Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento; Aumento da capacidade de um estabelecimento existente; Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.   Despesas elegíveis i) Máquinas e equipamentos produtivos; ii) Equipamentos informáticos, incluindo software; iii) Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças; iv) Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio “Não prejudicar significativamente”; v) Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria); vi) Material circulante conexo com a atividade turística.   Prazos de apresentação de candidaturas O período de candidaturas decorre de 30/07/2025 a 31/03/2026, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as seguintes fases: . Fase 1 – Conclusão a 28/11/2025, pelas 17 horas; . Fase 2 – Conclusão a 31/03/2026, pelas 17 horas. As candidaturas são apresentadas online, no Balcão dos Fundos, tendo em conta as fases anteriormente referidas.

Candidaturas abertas para a Linha Reindustrializar

Estão abertas candidaturas para projetos de reindustrialização no âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência, enquadrados no IFIC – Investimento Financeiro para a Inovação e Competitividade, gerido pelo Banco de Fomento. A linha “Reindustrializar” vai apoiar projetos de inovação produtiva e de I&D que adotem tecnologias emergentes, como a finalidade de promoverem o crescimento industrial das empresas e atividades abrangidas. Podem beneficiar desta medida empresas de qualquer dimensão, desde que apresentem uma situação fiscal e contributiva regularizada. Os projetos devem apresentar um investimento mínimo de 500 mil euros, com um prazo máximo de execução de 24 meses. Despesas Elegíveis – Máquinas, equipamentos e software; – Construção e remodelação de edifícios (até 30%); – Patentes, licenças e know-how; – Custos de pessoal técnico e investigadores; – Consultoria, estudos, engenharia e auditorias; – Custos gerais até 20% nas operações de I&D. O apoio financeiro previsto é de 40% a fundo perdido para as despesas de investimento produtivo e de até 80% para as despesas de I&D. Existe a possibilidade de financiamento reembolsável a 100% para despesas não elegíveis e fundo de maneio, através de linhas de crédito protocoladas pelo Banco Português de Fomento. O prazo de candidaturas decorre até 14/11/2025 (1.ª Fase), existindo uma segunda fase que termina em 29/12/2025. Mais informações: ific@recuperarportugal.gov.pt | bpfomento@bpfomento.pt 

Abertas as candidaturas para a 8.ª edição do Protechting

Estão oficialmente abertas as candidaturas para a 8.ª edição do Protechting, programa de open innovation promovido pela Fidelidade, Fosun, Hospital da Luz Learning Health e La Positiva, powered by Fábrica de Startups. O programa destina-se a startups nas áreas de insurtech, healthtech, tech e sustainability que já possuam um MVP ou proof of concept desenvolvido. Trata-se de uma oportunidade única para startups que procuram acelerar o crescimento, validar soluções internacionalmente e estabelecer parcerias estratégicas. Entre os principais benefícios da participação destacam-se: Pilotos financiados até 100.000€, em colaboração com grandes empresas do setor; Validação internacional das soluções em Portugal, China ou Peru, com acesso a bases de dados de clientes; Participação no Immersion Day, em Lisboa, junto de investidores, clientes e outras startups; Mentoria e formação, incluindo bootcamps sobre Collaboration Canvas, Design Thinking, validação de soluções e pitching; Roadshow à China e outras oportunidades exclusivas de networking com parceiros estratégicos e venture capital; Benefícios e parcerias para acelerar o crescimento da startup. O Protechting oferece às startups a possibilidade de co-desenvolver soluções inovadoras com grandes players do mercado, testar as suas soluções em contextos internacionais e criar conexões estratégicas que potenciem o crescimento do negócio. Candidaturas e mais informações AQUI.

MENAC emite nova orientação sobre a designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo

O Conselho de Administração do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) aprovou, no passado dia 8 de outubro de 2025, a Orientação n.º 1/2025, relativa à designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), revogando e substituindo a anterior Orientação n.º 1/2024. Esta nova orientação surge no âmbito das competências do MENAC previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). O objetivo é clarificar e uniformizar os critérios aplicáveis à nomeação do RCN, figura central na gestão, implementação e monitorização dos Programas de Cumprimento Normativo (PCN) das entidades abrangidas pelo RGPC. De acordo com o artigo 5.º do RGPC, o RCN deve ser um elemento da direção superior ou equiparado, responsável por garantir e controlar a aplicação do PCN, exercendo as suas funções de forma independente, permanente e com autonomia decisória. A nova orientação do MENAC vem precisar que: → Pode ser designado como RCN qualquer dirigente ou colaborador com nível hierárquico elevado, nomeadamente em áreas como auditoria, compliance, gestão do risco ou conformidade, desde que disponha da independência e dos meios técnicos necessários ao exercício das suas funções; → Os órgãos de administração das entidades abrangidas são responsáveis pela designação formal do RCN; → Em grupos empresariais, pode ser nomeado um único RCN para o conjunto das entidades que integram o grupo; → Embora o RGPC não imponha requisitos formais de qualificação, o MENAC recomenda que o RCN possua conhecimentos específicos em prevenção da corrupção e, preferencialmente, formação técnica ou experiência em áreas relacionadas. Na ausência dessa formação, deverá ser assegurada formação inicial e periódica adequada à função. Com esta orientação, o MENAC reforça a importância de uma implementação consistente e eficaz dos programas de cumprimento normativo, essenciais para a integridade, transparência e boa governação das organizações públicas e privadas. A Orientação n.º 1/2025 – Designação de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) pode ser consultada na íntegra aqui.

Sistema de incentivos à internacionalização de PME

No âmbito do Portugal 2030 – Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) estão abertas candidaturas para projetos de internacionalização de PME, decorrendo a primeira fase até 30/12/2025 e a segunda até 31/03/2026. O SICE internacionalização é um sistema de incentivos que visa capacitar as empresas interessadas na expansão dos seus negócios para mercados internacionais, numa lógica de aumento de exportações e de diversificação da atividade para novos destinos comerciais. As candidaturas ao SICE internacionalização devem fomentar a desenvolvimento de estratégias de marketing associadas à presença digital e à participação em missões empresariais e feiras. Neste sentido, os projetos devem valorizar a diferenciação, a inovação, a marca e o design para que a empresa aumente a sua capacidade competitiva nos mercados internacionais. Em seguida, saiba quais são as tipologias de investimento valorizadas, as despesas elegíveis e o financiamento previsto.   Tipologias de Investimento i) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos; ii) Criação e implementação de uma estratégia de marketing internacional; iii) Presença online e e-commerce; iv) Criação e promoção internacional de marcas; v) Certificações específicas para mercados externos; vi) Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais e relações externas.   Despesas Elegíveis i) Contratação de profissionais qualificados; ii) Participação em feiras internacionais, incluindo aluguer e montagem de stands; iii) Criação e gestão de lojas online, marketplaces, redes sociais e campanhas digitais; iv) Marketing para dispositivos móveis e análise de dados web; v) Prospeção de clientes e ações de promoção em mercados externos.   Financiamento Incentivo não reembolsável (a fundo perdido), com uma taxa máxima de incentivo de 40% do investimento elegível. O investimento mínimo elegível é 200.000€ e o máximo de incentivo por empresa é de 300.000€. Para mais informações, contacte os Serviços Técnicos da Associação Empresarial de Braga.

Apoios para soluções de inteligência artificial nas PME´S

No âmbito do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência estão abertas candidaturas à medida “IA – Inteligência Artificial nas PME”. O prazo de candidaturas termina a 31/10/2025. A medida/linha “IA nas PME” visa apoiar a adoção de soluções de inteligência artificial nas micro, pequenas e médias empresas, promovendo a otimização de processos internos, o aumento da eficiência operacional e a integração de tecnologias digitais para uma melhor interação com clientes e parceiros.   Tipologias de Investimento i) Soluções de inteligência artificial que aumentem a produtividade dos trabalhadores; ii) Soluções de inteligência artificial que otimizem processos internos; ii) Soluções de inteligência artificial que melhorem a interação com clientes e parceiros.   Despesas Elegíveis i) Despesas com a contratação de até 2 técnicos ou gestores de plataformas (durante 24 meses e com um máximo de apoio até 80 mil euros por posto de trabalho); ii) Aquisição de equipamentos e componentes para incorporar soluções de inteligência artificial; iii) Aquisição de software, incluindo custos de subscrição de soluções de IA; iv) Despesas com serviços de consultoria e/ou formação; v) Despesas com contabilistas ou revisores oficiais de contas para validação de despesa (valor máximo de 2.500 euros).   Financiamento Financiamento não reembolsável de 75%, com limite de 300.000 € por empresa única. O investimento mínimo por candidatura é de 5.000€. É considerando elegível para financiamento o investimento realizado entre 01/01/2025 e 30/06/2026. Para mais informações, contacte os Serviços Técnicos da Associação Empresarial de Braga.

AEB apresenta a 2.ª edição do roteiro gastronómico “Bem Comer”

A Associação Empresarial de Braga apresentou hoje, nas suas instalações, a 2.ª edição do roteiro “Bem Comer”, iniciativa que decorrerá de 13 a 31 de outubro e reunirá 19 restaurantes da cidade num percurso que alia o melhor da gastronomia local à sustentabilidade e à responsabilidade ambiental. Integrado na Semana da Alimentação Sustentável, o “Bem Comer” regressa este ano com o objetivo de valorizar a restauração bracarense e promover uma alimentação equilibrada e consciente, reforçando o papel das empresas locais na construção de uma economia mais verde e responsável. Na conferência de imprensa de apresentação, o Presidente da AEB destacou que o “Bem Comer desafia o setor da restauração a inovar, a fazer mais e melhor, e a responder às novas exigências dos consumidores: pratos com sabor, saúde e consciência ambiental”. Daniel Vilaça, sublinhou ainda que “a saúde começa na escolha do que comemos”, lembrando que “mais de 60% dos consumidores procuram opções saudáveis e sustentáveis, um mercado que já vale mais de 850 mil milhões de euros”. Para Daniel Vilaça, esta iniciativa é “um exemplo claro de como a gastronomia pode ser um motor de inovação, de saúde pública e de desenvolvimento económico”, reforçando o papel do setor da restauração na promoção de estilos de vida equilibrados e na valorização dos produtos locais. Em concordância com as palavras do Presidente da AEB, também Rui Marques salientou que “aliar as preocupações da alimentação sustentável à atividade económica é, hoje, uma oportunidade de negócio muito relevante”, referindo que “os consumidores estão cada vez mais atentos e exigentes, e este é um mercado que deverá duplicar nos próximos dez anos”. Para o Diretor-Geral da AEB, o “Bem Comer é uma forma de estimular os restaurantes de Braga a pensarem neste segmento em crescimento, respondendo às novas tendências de consumo e fortalecendo a competitividade do setor”. Também presente na sessão, o Vereador do Ambiente da Câmara Municipal de Braga, Altino Bessa, sublinhou que “a alimentação sustentável é uma tendência mundial” e apelou à redução do consumo de alimentos com maior pegada ecológica, em particular a carne. “É fundamental promover o consumo local e sazonal, e combater o desperdício alimentar”, referiu ainda o vereador, destacando o contributo do “Bem Comer” para a sensibilização ambiental e a mudança de hábitos de consumo. O roteiro “Bem Comer” pretende sensibilizar para uma alimentação mais consciente, convidando o público a descobrir propostas gastronómicas criativas e sustentáveis em diferentes espaços da cidade. Ao longo de quase três semanas, os restaurantes participantes apresentarão menus exclusivos que aliam prazer à mesa, consciência ambiental e valorização dos ingredientes locais. “De 13 a 31 de outubro, juntem-se a esta viagem de sabor e consciência nos 19 restaurantes aderentes”, apelou o Presidente da AEB, incentivando a comunidade a participar nesta iniciativa que celebra o sabor, a responsabilidade e o compromisso de Braga com a sustentabilidade.

Atualização da Portaria de Condições de Trabalho para os trabalhadores administrativos

Foi publicada, em 29-9-2025, a Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, que contém a sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação. As retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025.   ENQUADRAMENTO As condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, e subsequentes alterações, introduzidas pelas Portarias n.ºs 411-A/2019, de 31 de dezembro de 2019, 275/2020, de 4 de dezembro de 2020, 292/2021, de 13 de dezembro de 2021, 218/2022, de 1 de setembro de 2022, 191/2023, de 6 de julho de 2023 (que procedeu à republicação integral do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho), e 128/2024/1, de 2 de abril de 2024. Inexistem associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e é impossível o recurso a portaria de extensão, e continua a existir a necessidade de proceder à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade, para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos. Os dados do apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2023 indicam que estavam abrangidos pela portaria de condições de trabalho em apreço 107 466 trabalhadores. Para a emissão de portaria de condições de trabalho foi constituída uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados (entre os quais um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), incumbida de proceder aos estudos preparatórios. Esta foi constituída pelo Despacho n.º 1040/2025, do Secretário de Estado do Trabalho, de 23 de janeiro de 2025, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2025, com retificação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2025. São, agora, atualizadas as retribuições mínimas previstas na portaria em apreço, nomeadamente, por força da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2025, no valor de 870,00 €, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro. Com posição diferente apresentada pela CCP (ver infra), a comissão técnica propôs a atualização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio de 6,1% para todos os níveis de retribuição e, consequentemente, do valor das diuturnidades (porquanto Portaria n.º 321/2025/1 de 29-09-2025 está indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais). Sustentando a proposta com base na informação disponível nos quadros de pessoal de 2023 e por um conjunto de indicadores, a saber: → a atualização da RMMG de 820,00 € em 2024 para 870,00 € em 2025 (acréscimo de 6,1%, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028); → a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 7,3%); → o valor do índice de preços no consumidor (IPC) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, segundo o Instituto Nacional de Estatística (2,4%); → o valor do IPC em janeiro de 2025 (2,5%); e → os contributos preconizados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,5% e 22,5%). Com a atualização do valor da retribuição correspondente ao nível mais baixo da tabela salarial (com o valor atual da RMMG), ocorreu também a necessidade de fazer repercutir esse aumento nos níveis remuneratórios subsequentes por forma a garantir uma diferenciação salarial equilibrada. Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 13, de 1 de julho de 2025, o aviso relativo ao projeto da presente portaria, manifestando-se a intenção de proceder à atualização da tabela de retribuições mínimas na mesma proporção da atualização da RMMG para 2025, a qual corresponde a um acréscimo de 6,1% para todos os níveis da tabela de retribuições mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais. Ao referido projeto deduziu oposição fundamentada a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP). Em síntese, argumentado os seus motivos, a CCP entende que deve ser feita atualização percentual mínima, diferenciada por níveis, de modo que a variação da remuneração base média por trabalhador no setor seja de 4,7%.2 Analisados os argumentos da CCP, o Governo reitera que a atualização das retribuições mínimas previstas ocorre na sequência da atualização da RMMG para o ano de 2025, no valor de 870,00 €. Com efeito, com a atualização do valor da RMMG as retribuições do nível VII ao nível XI previstas na referida tabela passaram a ser inferiores àquela, facto que justifica a necessidade de conformação legal com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho. Assim, a atualização do nível de retribuição mais baixo para o valor de 870,00 €, em conformidade com o referido decreto-lei, implica necessariamente um acréscimo de 6,1%. Quanto à atualização das retribuições correspondentes aos demais níveis previstos na tabela com o mesmo acréscimo percentual justifica-se não só pelo efeito de arrastamento da RMMG, em particular nos níveis X a VII, mas também por forma a garantir uma diferenciação salarial justa, regular e equilibrada entre categorias profissionais, com funções de complexidade e responsabilidade diferentes.   OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DA CCP AO PROJECTO DE PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS (9-7-2025) Considerando que: → A par da desaceleração no crescimento da economia de 2023 para 2024, traduzida pelo abrandamento no crescimento do PIB, de 2,6% para 1,9% (CN) e no crescimento do emprego de 2,3% para 1,2% (IE-INE), acompanhada por uma desaceleração na inflação, de 4,3% […]

União Europeia avança com propostas para acordos de parceria com Mercosul e México

A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) comunicou recentemente que a Comissão Europeia submeteu ao Conselho as propostas para a assinatura e conclusão de dois importantes acordos: o Acordo de Parceria entre a União Europeia (UE) e o Mercosul e o Acordo Global Modernizado com o México. Estes acordos representam marcos estratégicos para a União Europeia, reforçando a sua aposta na diversificação das relações comerciais e no aprofundamento dos laços económicos e políticos com parceiros que partilham os mesmos valores a nível global. Com a sua entrada em vigor, espera-se que estas parcerias venham a: gerar oportunidades de exportação no valor de milhares de milhões de euros para empresas europeias de todas as dimensões; impulsionar o crescimento económico e a competitividade; apoiar centenas de milhares de empregos na Europa; reforçar cadeias de valor e diversificar o acesso a matérias-primas e insumos críticos. Num contexto internacional marcado por instabilidade geopolítica, estes acordos assumem particular relevância ao aproximar a UE de parceiros estratégicos, oferecendo uma plataforma comum para enfrentar desafios globais partilhados e contribuir para a modernização do sistema comercial internacional. As propostas da Comissão Europeia submetidas ao Conselho incluem dois instrumentos jurídicos paralelos: O Acordo de Parceria UE-Mercosul e o Acordo Global Modernizado UE-México, que exigem aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes da sua entrada em vigor. Dois Acordos Comerciais Interinos (iTA) – um para o Mercosul e outro para o México – que abrangem matérias da competência exclusiva da UE, sendo adotados através do processo de ratificação europeu. Estes iTAs terão caráter temporário, expirando quando os acordos principais entrarem em vigor.   A DGAE continuará a acompanhar e divulgar eventuais avanços nos processos de aprovação destes dois acordos.   Para mais informações: Site da DGAE Informação da Comissão Europeia sobre o Acordo UE-Mercosul