Atualização da Portaria de Condições de Trabalho para os trabalhadores administrativos
Foi publicada, em 29-9-2025, a Portaria n.º 321/2025/1, de 29 de setembro, que contém a sétima alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. A portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação. As retribuições mínimas e o valor das diuturnidades produzem efeitos a partir de 1 de março de 2025. ENQUADRAMENTO As condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, e subsequentes alterações, introduzidas pelas Portarias n.ºs 411-A/2019, de 31 de dezembro de 2019, 275/2020, de 4 de dezembro de 2020, 292/2021, de 13 de dezembro de 2021, 218/2022, de 1 de setembro de 2022, 191/2023, de 6 de julho de 2023 (que procedeu à republicação integral do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho), e 128/2024/1, de 2 de abril de 2024. Inexistem associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e é impossível o recurso a portaria de extensão, e continua a existir a necessidade de proceder à regulamentação das condições mínimas de trabalho para os trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade, para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos. Os dados do apuramento do relatório único/quadros de pessoal de 2023 indicam que estavam abrangidos pela portaria de condições de trabalho em apreço 107 466 trabalhadores. Para a emissão de portaria de condições de trabalho foi constituída uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existam associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados (entre os quais um representante da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), incumbida de proceder aos estudos preparatórios. Esta foi constituída pelo Despacho n.º 1040/2025, do Secretário de Estado do Trabalho, de 23 de janeiro de 2025, e no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 5, de 8 de fevereiro de 2025, com retificação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22 de fevereiro de 2025. São, agora, atualizadas as retribuições mínimas previstas na portaria em apreço, nomeadamente, por força da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2025, no valor de 870,00 €, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 112/2024, de 19 de dezembro. Com posição diferente apresentada pela CCP (ver infra), a comissão técnica propôs a atualização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio de 6,1% para todos os níveis de retribuição e, consequentemente, do valor das diuturnidades (porquanto Portaria n.º 321/2025/1 de 29-09-2025 está indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais). Sustentando a proposta com base na informação disponível nos quadros de pessoal de 2023 e por um conjunto de indicadores, a saber: → a atualização da RMMG de 820,00 € em 2024 para 870,00 € em 2025 (acréscimo de 6,1%, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028); → a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 7,3%); → o valor do índice de preços no consumidor (IPC) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024, segundo o Instituto Nacional de Estatística (2,4%); → o valor do IPC em janeiro de 2025 (2,5%); e → os contributos preconizados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,5% e 22,5%). Com a atualização do valor da retribuição correspondente ao nível mais baixo da tabela salarial (com o valor atual da RMMG), ocorreu também a necessidade de fazer repercutir esse aumento nos níveis remuneratórios subsequentes por forma a garantir uma diferenciação salarial equilibrada. Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), separata, n.º 13, de 1 de julho de 2025, o aviso relativo ao projeto da presente portaria, manifestando-se a intenção de proceder à atualização da tabela de retribuições mínimas na mesma proporção da atualização da RMMG para 2025, a qual corresponde a um acréscimo de 6,1% para todos os níveis da tabela de retribuições mínimas mensais e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais. Ao referido projeto deduziu oposição fundamentada a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP). Em síntese, argumentado os seus motivos, a CCP entende que deve ser feita atualização percentual mínima, diferenciada por níveis, de modo que a variação da remuneração base média por trabalhador no setor seja de 4,7%.2 Analisados os argumentos da CCP, o Governo reitera que a atualização das retribuições mínimas previstas ocorre na sequência da atualização da RMMG para o ano de 2025, no valor de 870,00 €. Com efeito, com a atualização do valor da RMMG as retribuições do nível VII ao nível XI previstas na referida tabela passaram a ser inferiores àquela, facto que justifica a necessidade de conformação legal com o previsto no n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho. Assim, a atualização do nível de retribuição mais baixo para o valor de 870,00 €, em conformidade com o referido decreto-lei, implica necessariamente um acréscimo de 6,1%. Quanto à atualização das retribuições correspondentes aos demais níveis previstos na tabela com o mesmo acréscimo percentual justifica-se não só pelo efeito de arrastamento da RMMG, em particular nos níveis X a VII, mas também por forma a garantir uma diferenciação salarial justa, regular e equilibrada entre categorias profissionais, com funções de complexidade e responsabilidade diferentes. OPOSIÇÃO FUNDAMENTADA DA CCP AO PROJECTO DE PORTARIA DE CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS (9-7-2025) Considerando que: → A par da desaceleração no crescimento da economia de 2023 para 2024, traduzida pelo abrandamento no crescimento do PIB, de 2,6% para 1,9% (CN) e no crescimento do emprego de 2,3% para 1,2% (IE-INE), acompanhada por uma desaceleração na inflação, de 4,3% […]
03 Out