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AEB defende transparência salarial sem mais burocracia para as empresas

No âmbito da discussão sobre a transposição para a legislação nacional da Diretiva Europeia relativa à transparência remuneratória e ao princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres, a AEB apresentou à Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) um conjunto de contributos e preocupações sobre o projeto de lei em apreciação. Reconhecendo a importância de assegurar a efetiva aplicação do princípio de remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual, a Associação considera, contudo, que as novas regras devem ser aplicadas de forma proporcional, simples e ajustada à realidade das empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas. Entre as principais preocupações manifestadas está o aumento da carga burocrática decorrente das novas obrigações de informação, reporte, documentação e avaliação das políticas remuneratórias. Para a AEB, num contexto em que as empresas já estão sujeitas a numerosas obrigações declarativas perante diferentes entidades públicas, deve evitar-se que a transposição da Diretiva origine novos reportes sempre que a informação necessária já esteja na posse da Administração Pública. A Associação defende, por isso, que deve prevalecer o princípio de que a Administração não deve voltar a solicitar às empresas informação de que já dispõe, recorrendo à interoperabilidade entre sistemas e aos dados já comunicados através do Relatório Único, Segurança Social, Administração Tributária e outras fontes administrativas.   Diferença salarial não significa necessariamente discriminação Outro dos aspetos destacados pela AEB diz respeito à forma como serão avaliadas as diferenças remuneratórias existentes dentro das empresas. As remunerações são frequentemente determinadas em momentos e condições de mercado diferentes. A escassez de determinadas competências, a experiência profissional, a urgência de uma contratação ou a própria negociação entre empresa e candidato podem influenciar a remuneração acordada no momento da admissão. Assim, dois trabalhadores que atualmente desempenhem funções iguais ou de valor equivalente podem apresentar remunerações diferentes em resultado das circunstâncias existentes nos respetivos momentos de contratação, sem que essa diferença resulte de qualquer prática discriminatória. A AEB chama igualmente a atenção para a dificuldade de corrigir de forma imediata diferenças remuneratórias acumuladas ao longo do tempo. As empresas tendem a realizar processos de valorização salarial que abrangem o conjunto dos trabalhadores, ainda que com intensidades diferentes, pelo que a convergência entre remunerações historicamente distintas pode exigir vários ciclos de atualização salarial. Uma correção imediata pode, em determinadas circunstâncias, criar novas distorções na estrutura salarial, afetar equilíbrios internos ou representar encargos dificilmente comportáveis para as empresas. Por esse motivo, a AEB defende que uma diferença remuneratória estatisticamente identificada não deve constituir, por si só, evidência de discriminação. A sua avaliação deverá considerar fatores objetivos como antiguidade, experiência, qualificações, desempenho, responsabilidade, componentes variáveis associadas a resultados e as próprias condições do mercado de trabalho existentes no momento da contratação. Nos casos em que as diferenças sejam objetivamente justificadas e não resultem de discriminação, a Associação propõe ainda que seja admitida a possibilidade de estabelecer planos graduais e razoáveis de convergência remuneratória, evitando que a necessidade de uma correção imediata possa gerar novos desequilíbrios na estrutura salarial das empresas.   Regras simplificadas para as pequenas empresas A AEB manifesta também preocupação com a aplicação das novas exigências às empresas de menor dimensão, muitas das quais não dispõem de departamentos de recursos humanos ou de estruturas administrativas especializadas. Nesse sentido, defende um regime de cumprimento simplificado para micro e pequenas empresas e a disponibilização de modelos normalizados e ferramentas digitais gratuitas que facilitem o cumprimento das novas obrigações. A Associação alerta ainda para questões de confidencialidade. Em empresas ou grupos profissionais com poucos trabalhadores, a divulgação de níveis médios de remuneração desagregados por sexo poderá permitir identificar indiretamente a remuneração de outro trabalhador. A AEB propõe, por isso, a definição de regras específicas de anonimização e de um número mínimo de trabalhadores para a divulgação deste tipo de informação agregada, procurando assegurar um equilíbrio adequado entre transparência remuneratória e proteção da informação individual.   AEB defende período de adaptação Face à dimensão das alterações previstas, a AEB considera igualmente necessário estabelecer um período adequado de adaptação, durante o qual deverá prevalecer uma abordagem pedagógica e de apoio às empresas. Esse período deverá ser acompanhado pela disponibilização atempada de guias de aplicação, modelos de políticas remuneratórias, metodologias de avaliação de funções e ferramentas de comparação salarial, permitindo às empresas adaptar os seus procedimentos de forma informada e juridicamente segura.   Para a AEB, o objetivo da igualdade remuneratória deve ser inequivocamente prosseguido, mas a sua concretização não pode resultar num aumento desproporcionado da burocracia, dos custos de contexto e da insegurança jurídica para as empresas. “A transparência não deve ser confundida com multiplicação de reportes, nem uma diferença remuneratória deve ser automaticamente confundida com discriminação”, sintetiza a posição remetida pela AEB à CCP.

AEB prepara novo projeto para reforçar a liderança feminina nas empresas

A AEB está a preparar a candidatura do ‘AEB Mulheres que Lideram’, um novo projeto destinado a promover o desenvolvimento e a progressão profissional de mulheres com potencial de liderança, reforçando a sua preparação para o exercício de funções de direção e gestão nas empresas. A iniciativa será submetida ao PESSOAS 2030, no âmbito do programa de reforço da capacidade de liderança das mulheres no mercado de trabalho, e pretende criar um percurso integrado de desenvolvimento de competências, mentoria, coaching e networking dirigido a mulheres que desempenham ou apresentam potencial para assumir funções de maior responsabilidade nas organizações. Com este novo projeto, a AEB pretende contribuir para uma maior presença de mulheres em posições de liderança empresarial, atuando não apenas ao nível das competências individuais, mas também na sensibilização das empresas para a importância da diversidade, da igualdade de oportunidades e da valorização do talento feminino.   Capacitação, mentoria e coaching para desenvolver novas lideranças O ‘AEB Mulheres que Lideram’ será estruturado como um programa integrado de desenvolvimento de liderança, combinando diferentes instrumentos destinados a apoiar a evolução profissional das participantes. Entre as ações previstas estarão programas de capacitação em competências de liderança, acompanhamento individual através de coaching executivo, processos de mentoria cruzada – cross mentoring e momentos de networking e partilha de experiências com mulheres e líderes empresariais de referência. A abordagem pretende ir além da formação convencional, proporcionando às participantes um percurso de desenvolvimento personalizado, orientado para desafios concretos de liderança, progressão profissional, gestão de carreira e exercício de funções de responsabilidade. O networking assumirá igualmente uma dimensão relevante, criando espaços de contacto, partilha e construção de relações profissionais que permitam aumentar a visibilidade das participantes e reforçar a sua integração em redes empresariais.   Valorizar o talento e criar oportunidades de liderança Para o Diretor-Geral da AEB, Rui Marques, o novo projeto traduz a vontade da Associação de contribuir de forma concreta para a valorização do talento feminino no tecido empresarial. “Temos hoje mulheres altamente qualificadas e com enorme capacidade nas nossas empresas, mas essa realidade ainda nem sempre se traduz numa presença proporcional nos níveis mais elevados de decisão. Queremos contribuir para reduzir essa distância, criando condições para que mais mulheres possam desenvolver o seu potencial, assumir responsabilidades e chegar a posições de liderança.” O projeto pretende, por isso, conjugar o desenvolvimento individual das participantes com uma maior sensibilização das próprias organizações para a importância de criarem condições de progressão profissional assentes no mérito e na igualdade de oportunidades. “O objetivo não é promover mulheres simplesmente por serem mulheres. É garantir que o talento não encontra barreiras desnecessárias no acesso às oportunidades. Queremos ajudar mulheres com potencial a desenvolver competências, ganhar confiança e visibilidade e construir redes que possam ser importantes no seu percurso profissional.” Para Rui Marques, esta dimensão deve também ser encarada numa perspetiva de competitividade empresarial. “Empresas capazes de identificar, desenvolver e aproveitar todo o talento disponível estão necessariamente mais bem preparadas para competir. Promover uma maior participação das mulheres na liderança não é apenas uma questão de igualdade; é também uma questão de qualidade da gestão, diversidade de perspetivas e capacidade das organizações para tomar melhores decisões.”   AEB está a receber manifestações de interesse das empresas A candidatura encontra-se atualmente em fase de preparação, estando a AEB a auscultar o tecido empresarial para dimensionar o número de participantes e estruturar o programa de forma ajustada às necessidades efetivas das empresas e das mulheres a abranger. Nesse sentido, a AEB está a receber manifestações de interesse de empresas que pretendam integrar o projeto e indicar mulheres dos seus quadros com perfil ou potencial de liderança para participação no programa. Esta manifestação de interesse assume particular importância nesta fase, permitindo à AEB avaliar a procura existente, identificar os perfis e necessidades das potenciais participantes e definir a dimensão e os conteúdos do programa antes da submissão da candidatura. “Queremos construir este projeto com as empresas e a partir das suas necessidades. Por isso, é muito importante que as empresas interessadas nos façam chegar desde já a sua manifestação de interesse e identifiquem potenciais participantes. Quanto melhor conhecermos a procura e os desafios concretos que estas mulheres enfrentam no seu percurso profissional, melhor conseguiremos desenhar um programa com verdadeiro impacto.” A participação nesta fase permitirá, assim, às empresas sinalizar o seu interesse no projeto e contribuir para a sua estruturação, ajudando a AEB a construir uma candidatura ajustada à realidade e às necessidades do tecido empresarial. As empresas interessadas em participar no ‘AEB Mulheres que Lideram’ deverão contactar a AEB e manifestar o seu interesse na integração do projeto.

AEB reforça aposta na internacionalização das empresas com novo projeto Portugal Home Export

A AEB, em parceria com a NERLEI, viu aprovado o Portugal Home Export, um novo projeto de apoio à internacionalização das PME da cadeia de valor da Construção & Habitat, que representa um investimento global superior a um milhão de euros, com um incentivo aprovado de 876 mil euros. Com intervenção nas regiões Norte e Centro, este projeto pretende reforçar a capacidade exportadora das empresas e melhorar o posicionamento internacional da oferta portuguesa, combinando inteligência de mercados, capacitação empresarial, ferramentas de apoio à internacionalização e ações concretas de promoção e acesso a mercados externos. A iniciativa dirige-se a uma cadeia de valor particularmente relevante para a economia portuguesa, abrangendo desde a construção, materiais e soluções construtivas até ao mobiliário, têxteis-lar, cerâmica, iluminação, artigos sanitários e outras soluções associadas à casa e ao habitat. A dimensão económica desta fileira é expressiva. A cadeia de valor da Construção & Habitat integra, a nível nacional, mais de 110 mil empresas e cerca de 489 mil trabalhadores, gerando um volume de negócios superior a 45 mil milhões de euros. As regiões Norte e Centro concentram mais de metade das empresas, emprego, volume de negócios, valor acrescentado e investimento associados a esta cadeia de valor.   Do conhecimento à presença efetiva nos mercados O Portugal Home Export foi concebido para apoiar as empresas em diferentes fases do processo de internacionalização, combinando conhecimento dos mercados, capacitação empresarial e promoção internacional, com o objetivo de facilitar o acesso das PME a novas oportunidades de negócio. O projeto prevê a criação de um Radar de Oportunidades de Internacionalização e de guias práticos dedicados a sete mercados prioritários — Alemanha, França, Países Baixos, Reino Unido, Dinamarca, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita —, complementados por ações de capacitação que permitirão às empresas preparar de forma mais informada e estruturada a sua abordagem aos mercados externos. A esta componente junta-se uma forte aposta na promoção internacional da oferta portuguesa, através da presença nas edições de 2027 e 2028 da Feira Ambiente, em Frankfurt, da realização de showcases em França e no Dubai e do desenvolvimento do Simulador Interativo Portugal Home, que permitirá apresentar de forma inovadora e integrada as capacidades da indústria portuguesa. Em 2028, Braga e Leiria receberão o Portugal Home Show & Summit, um evento internacional que pretende trazer às duas regiões compradores, investidores, prescritores e outros agentes internacionais, promovendo o contacto direto com as empresas e com a capacidade produtiva instalada nos territórios. O evento será complementado por cinco missões inversas com delegações de mercados externos prioritários. No conjunto, o Portugal Home Export prevê 10 ações de disseminação, 300 participantes diretos e um impacto estimado em mais de 500 PME, afirmando-se como uma intervenção integrada para reforçar a capacidade exportadora e a projeção internacional das empresas das regiões Norte e Centro.   Internacionalização no centro da estratégia da AEB Para o Diretor-Geral da AEB, Rui Marques, a aprovação do Portugal Home Export representa “um novo passo na estratégia da AEB de colocar a internacionalização e a abertura das empresas aos mercados globais no centro da agenda de competitividade da região”. “O distrito de Braga possui uma forte concentração de empresas, conhecimento industrial, capacidade produtiva e saber-fazer em setores ligados à construção e ao habitat. O desafio é transformar cada vez mais essa capacidade em valor acrescentado, marcas, exportações e presença internacional. É precisamente aí que queremos que a AEB faça a diferença: ajudando as nossas empresas a chegar mais preparadas, mais qualificadas e com maior capacidade para competir nos mercados internacionais.” – Rui Marques, Diretor-Geral da AEB Rui Marques destaca igualmente a abordagem diferenciadora do projeto: “Não queremos limitar-nos a levar produtos a feiras. O Portugal Home Export foi desenhado para construir um verdadeiro percurso de internacionalização: começamos pela inteligência económica e pelo conhecimento dos mercados, capacitamos as empresas, promovemos a oferta portuguesa no exterior e trazemos compradores e decisores internacionais ao nosso território. Queremos transformar contactos em oportunidades e oportunidades em negócio.” O projeto reforça, assim, o posicionamento da AEB na promoção da internacionalização, conjugando a proximidade ao tecido empresarial com uma crescente capacidade para desenvolver e liderar iniciativas de âmbito inter-regional e internacional. “Com esta nova operação, a AEB reforça uma das suas prioridades estratégicas: apoiar as empresas na conquista de novos mercados, promover internacionalmente a capacidade empresarial e industrial da região e contribuir para uma economia mais exportadora, competitiva e integrada nas cadeias de valor globais”. 

AEB integra novo projeto para reforçar a competitividade das empresas do Cávado

A AEB integra o UP Cávado Qualificação, um novo projeto de âmbito intermunicipal destinado a reforçar a competitividade, produtividade e capacidade de transformação das PME da região, que representa um investimento global de 646 mil euros, com um incentivo atribuído de 549 mil euros. A operação é promovida pela Comunidade Intermunicipal do Cávado (CIM Cávado), em parceria com a AEB, a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Barcelos e do Vale do Cávado (ACIB), a Associação Empresarial do Vale do Homem (AEVH) e a Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende (ACICE), no âmbito do Programa Regional NORTE 2030. Com intervenção nos seis municípios que integram a NUTS III Cávado — Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde —, o projeto dirige-se particularmente às PME inseridas nos domínios prioritários da estratégia de especialização inteligente da Região Norte: Criatividade, Moda e Habitats; Industrialização e Sistemas Avançados de Fabrico; e Mobilidade Sustentável e Transição Energética. O UP Cávado Qualificação pretende responder aos principais desafios de transformação que se colocam atualmente às empresas, promovendo a incorporação de novas tecnologias e práticas empresariais, a transição digital e sustentável, a valorização das pessoas e a preparação das PME para competir em mercados cada vez mais exigentes.   Conhecimento, capacitação e boas práticas ao serviço das empresas O projeto parte de uma abordagem assente no conhecimento aprofundado da realidade empresarial da região. Uma das primeiras iniciativas será o desenvolvimento do Estudo CEIC – Competitividade Empresarial Inteligente no Cávado, destinado a produzir conhecimento estratégico sobre o tecido empresarial e a identificar necessidades, níveis de maturidade e boas práticas nos diferentes domínios de intervenção. A partir deste conhecimento serão desenvolvidas ações dirigidas às empresas em quatro grandes áreas: ‘Cávado + Inovador e Digital’, ‘Cávado + Sustentável’, ‘Cávado + Feliz e Produtivo’ e ‘Cávado + Internacional’. Ao longo do projeto serão identificadas e divulgadas boas práticas empresariais, realizados ciclos de capacitação nos diferentes municípios e desenvolvidos instrumentos destinados a apoiar as PME na adoção de novas soluções, competências e práticas de gestão. A vertente de internacionalização procurará, em particular, qualificar as empresas para uma abordagem mais estratégica aos mercados externos, através da partilha de casos de sucesso da região e da capacitação em matérias como análise de mercados, adaptação de produto, marketing internacional e canais de distribuição. O projeto integra ainda uma componente de reconhecimento e inspiração para a competitividade, que permitirá identificar e valorizar empresas de referência do Cávado através de rankings temáticos, contribuindo para dar visibilidade às boas práticas existentes na região e estimular a sua disseminação pelo restante tecido empresarial.   Uma estratégia construída à escala do território Para o Diretor-Geral da AEB, Rui Marques, o UP Cávado Qualificação representa “uma oportunidade para construir uma verdadeira agenda partilhada de competitividade empresarial à escala da região”. “O Cávado é um território fortemente industrializado, exportador e empreendedor, mas a competitividade das nossas empresas dependerá cada vez mais da sua capacidade para inovar, incorporar tecnologia, responder aos desafios da sustentabilidade, atrair e valorizar talento e competir nos mercados internacionais. O UP Cávado permite-nos trabalhar estas dimensões de forma integrada e, sobretudo, muito próxima das empresas.” Rui Marques destaca igualmente a importância do modelo de cooperação adotado: “Um dos principais méritos deste projeto é a sua dimensão territorial. A CIM Cávado e as associações empresariais juntam capacidades, conhecimento e proximidade para desenvolver uma intervenção comum nos seis municípios. Num território económico cada vez mais integrado, faz sentido que sejamos também capazes de construir respostas à escala regional.” A AEB terá um papel ativo na implementação do projeto e na mobilização do tecido empresarial, colocando ao serviço da operação a sua experiência e proximidade às empresas, bem como o trabalho que tem vindo a desenvolver nas áreas da qualificação, inovação, internacionalização e competitividade. “Queremos que este seja um projeto com resultados concretos nas empresas. Mais do que produzir estudos ou realizar ações, o objetivo é gerar conhecimento útil, disseminar boas práticas e criar condições para que mais PME incorporem inovação, aumentem a sua produtividade e estejam melhor preparadas para os desafios dos próximos anos.” – Rui Marques, Diretor-Geral da AEB Com o UP Cávado Qualificação, a AEB reforça a sua aposta numa abordagem colaborativa ao desenvolvimento económico regional, contribuindo para aproximar empresas, associações empresariais e entidades públicas em torno de uma ambição comum: tornar o Cávado um território empresarial mais inovador, sustentável, produtivo e competitivo.  

AEB inicia em setembro novos programas de formação-ação para 130 empresas

A AEB inicia, a partir de setembro, a execução de dois novos projetos de formação-ação destinados a apoiar as empresas da região nos seus processos de modernização, inovação e reforço da competitividade: o AEBoost Retail & Services Accelerator, dirigido aos setores do comércio e serviços, e o AEBoost Industry & Tourism Accelerator, orientado para empresas da indústria e turismo. Os dois projetos representam, em conjunto, um incentivo aprovado superior a 1,7 milhões de euros e permitirão apoiar 130 PME e envolver cerca de 820 trabalhadores, num modelo que combina capacitação com intervenção e acompanhamento diretamente nas empresas. No total, os programas representam cerca de 98 mil horas de volume de formação, numa lógica de formação-ação que pretende aproximar a qualificação dos desafios concretos de cada organização e transformar o conhecimento adquirido em mudanças efetivas nas competências, processos e práticas empresariais.   Formação ajustada às necessidades de cada empresa Os dois programas irão trabalhar áreas determinantes para a competitividade empresarial, com particular incidência na gestão e organização, inovação, digitalização, sustentabilidade e transição energética, adaptando as temáticas e os conteúdos às especificidades dos setores e às necessidades identificadas em cada empresa. A metodologia de formação-ação distingue-se precisamente pela forte ligação entre capacitação e transformação empresarial. A intervenção parte de um diagnóstico das necessidades de cada PME e combina acompanhamento especializado com formação dos empresários, gestores e trabalhadores, permitindo desenvolver e implementar soluções ajustadas aos desafios concretos de cada organização. Desta forma, mais do que transmitir conhecimento, os programas pretendem apoiar processos efetivos de mudança dentro das empresas, reforçando competências, melhorando práticas de gestão e organização e acelerando a adoção de soluções que contribuam para aumentar a produtividade e a competitividade.   Capacitar pessoas para transformar empresas Para o Diretor-Geral da AEB, Rui Marques, os novos programas representam uma aposta particularmente relevante na qualificação enquanto instrumento de transformação e competitividade empresarial. “Estamos a falar de uma intervenção com uma dimensão muito significativa: mais de 1,7 milhões de euros de incentivo, 130 empresas e cerca de 820 trabalhadores envolvidos. Mas mais importante do que a dimensão é a metodologia. Queremos que a formação tenha impacto efetivo dentro das empresas e se traduza em novas competências, melhores processos e maior capacidade para inovar e competir.” A especialização setorial dos dois programas permitirá, segundo Rui Marques, uma maior adequação da intervenção às diferentes realidades empresariais. “Os desafios de uma empresa industrial não são necessariamente os mesmos de uma empresa de comércio, serviços ou turismo. Ao estruturarmos dois programas diferenciados, conseguimos trabalhar sobre problemas mais concretos e construir respostas mais ajustadas à realidade de cada setor e, sobretudo, às necessidades de cada empresa.” Os projetos assumem particular relevância num contexto em que a transformação digital, a inteligência artificial, a sustentabilidade e a transição energética estão a acelerar mudanças profundas nos modelos de negócio e nas competências exigidas às empresas e aos seus trabalhadores. “A competitividade das empresas dependerá cada vez mais da sua capacidade de acompanhar a velocidade da mudança. Tecnologia, inteligência artificial, sustentabilidade ou descarbonização não são desafios do futuro. Estão já a transformar a forma como as empresas produzem, vendem, comunicam e se relacionam com os seus clientes. O nosso objetivo é ajudar as PME a transformar estes desafios em oportunidades concretas de modernização e crescimento.”   Empresas já podem manifestar interesse A AEB encontra-se a preparar o arranque dos dois programas, previsto para setembro, estando já a receber manifestações de interesse das empresas que pretendam beneficiar das ações de formação e acompanhamento previstas. As empresas dos setores do comércio, serviços, indústria e turismo interessadas em integrar o AEBoost Retail & Services Accelerator ou o AEBoost Industry & Tourism Accelerator deverão contactar a AEB para obter mais informações e sinalizar o seu interesse em participar.   Com estes dois novos projetos, a AEB reforça a sua aposta numa qualificação empresarial cada vez mais próxima das necessidades das empresas, articulando capacitação das pessoas, acompanhamento especializado e implementação de processos de mudança, com o objetivo de gerar ganhos efetivos de produtividade, competitividade e capacidade de adaptação.

Opinião CCP | O IVA nas medidas de incentivo à habitação e ao arrendamento

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o Governo procurou mobilizar os setores público, cooperativo e privado para um efetivo estímulo à oferta de habitação nos mercados de arrendamento e de aquisição, através de um regime de incentivos para mobilizar os investidores e proprietários para criação de parque habitacional ajustado às necessidades de habitação das populações nas diferentes áreas do território nacional. Do conjunto de alterações, destaca-se a aplicação, com carácter temporário, da taxa reduzida de IVA de 6 % às empreitadas de construção e reabilitação de imóveis para habitação, a redução das taxas do IRS, e do IRC aplicáveis a rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento destinados exclusivamente ao arrendamento para habitação, incluindo contratos de arrendamento já em curso, bem como a exclusão de tributação, em sede de IRS, das mais-valias imobiliárias quando haja reinvestimento em imóveis destinados ao arrendamento para habitação, com vista a reforçar o investimento e a disponibilização de oferta habitacional. Vamos recordar aqui as alterações em sede de IVA que passam fundamentalmente pela criação da verba 2.42 na Lista anexa ao Código do IVA e pelo regime de restituição parcial do IVA suportado, por pessoas singulares, fora do âmbito do exercício de uma atividade empresarial ou profissional, com empreitadas de construção de imóveis destinados à respetiva habitação própria e permanente.   A criação da verba 2.42 Em termos de IVA, assume especial relevo o aditamento da verba 2.42 à Lista I anexa ao Código do IVA, que permite a aplicação da taxa reduzida de IVA na construção e reabilitação de imóveis para habitação. A AT divulgou recentemente o Ofício Circulado n.º 25116/2026, de 23 de junho, com diversos esclarecimentos, de que damos nota. A verba 2.42 foi aditada com a seguinte redação: “2.42 – As empreitadas de construção ou reabilitação de: 2.42.1 Imóveis que se destinem à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou imóveis que se destinem exclusivamente ao arrendamento habitacional, cujo preço de venda ou valor de renda mensal não exceda os limites a que se referem os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio. Os termos e as condições para a aplicação desta verba são estabelecidos em legislação especial. 2.42.2 Prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos para arrendamento habitacional ou arrendamento para subarrendamento habitacional abrangidos pelo regime de contratos de investimento para arrendamento aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.» Podem beneficiar da aplicação da verba 2.42.1 da Lista I anexa ao Código do IVA as empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis que se destinem: a/ A venda para habitação própria e permanente do adquirente; ou b/ Exclusivamente, a arrendamento habitacional pelo adquirente da empreitada.   A aplicação da taxa reduzida fica sujeita à verificação das seguintes condições cumulativas:   1/ No caso de venda para habitação própria e permanente do adquirente: a/ O imóvel seja vendido para habitação própria e permanente do adquirente; b/ O valor da venda não exceda € 660.982, valor correspondente ao limite superior do 2.º escalão previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT, na atual redação; c/ Na aquisição, se apliquem as taxas previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do IMT; d/ A venda seja concretizada no prazo máximo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do RJUE; e/ Seja feita menção expressa, no título aquisitivo, à aplicação da taxa prevista na verba 2.42.1 da Lista I anexa ao Código do IVA (o que constitui um requisito, digamos, no mínimo “original”).   2/ No caso de arrendamento habitacional: a/ O arrendamento seja isento nos termos do artigo 9.º do Código do IVA; b/ O valor da renda mensal não exceda € 2.300, valor que corresponde a 2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida prevista para 2026; c/ Os contratos de arrendamento sejam comunicados nos termos do artigo 60.º do Código do Imposto do Selo; d/ O primeiro contrato de arrendamento habitacional entre em vigor no prazo máximo de 24 meses a contar da data da emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do RJUE; e/ O imóvel seja objeto de contratos de arrendamento em vigor em, pelo menos, 36 meses seguidos ou interpolados, durante os primeiros cinco anos após a emissão da documentação relativa ao início de utilização, nos termos do RJUE; f/ Não seja convencionada a possibilidade de subarrendamento por montante superior a € 2.300.   Nos casos em que o contrato de arrendamento seja celebrado por uma pessoa coletiva (na qualidade de arrendatária), considera-se preenchido o requisito de exclusividade habitacional desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a/ O imóvel se destine, de forma expressa no contrato à habitação permanente de pessoas singulares devidamente identificadas (por exemplo, colaboradores ou gerentes), estando vedada qualquer exploração comercial, industrial ou de prestação de serviços no local; b/ A utilização efetiva do imóvel coincida exclusivamente com a finalidade habitacional descrita na alínea anterior.   No caso em que o imóvel seja adquirido em regime de compropriedade ou de comunhão, a verba só é aplicável quando, verificadas as demais condições, todos os adquirentes destinem o imóvel a habitação permanente. Tratando-se de imóvel em propriedade horizontal, a verba só é aplicável à parte da empreitada proporcional à área bruta de construção do edifício ou das frações e à área excedente à de implantação (A), tal como definida nos termos do artigo 40.º do Código IMI, a afetar a habitação, correspondente às frações relativamente às quais se verifiquem as condições previstas naquela verba e nos números anteriores, consoante se destinem a venda ou arrendamento. Aos imóveis compostos por andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, que não estejam constituídos em regime de propriedade horizontal, a verba só é aplicável à parte da empreitada, com a referida finalidade, calculada proporcionalmente. Quando não se verifique ou deixe de se […]

Artigo de Opinião | O novo vendedor chama-se inteligência artificial

Durante anos, o comércio tradicional viu nos centros comerciais o seu principal concorrente. Depois veio o comércio eletrónico e, por fim, os marketplaces globais, capazes de entregar quase tudo em poucos dias e, muitas vezes, a preços difíceis de acompanhar. Mas o próximo desafio é ainda maior. Chama-se inteligência artificial. Estamos a assistir ao nascimento de uma nova forma de comprar. Em vez de pesquisarmos dezenas de páginas, compararmos preços ou lermos centenas de avaliações, começamos simplesmente por perguntar a um assistente de inteligência artificial: “Qual é o melhor computador para trabalhar?”, “Que bicicleta devo comprar?”, “Que vinho oferecer num jantar?” ou “Onde encontro isto perto de mim?”. Se o assistente recomendar apenas três lojas ou três marcas, todas as restantes deixam de existir para aquele consumidor. A resposta já não é uma lista interminável de resultados. É uma recomendação personalizada, construída com base nas necessidades, preferências e contexto de cada consumidor. Porque o verdadeiro poder da inteligência artificial não está em mostrar opções, está em escolher por nós. E isto muda tudo. Durante décadas, as empresas competiram pela melhor localização. Depois passaram a competir pelo melhor posicionamento nos motores de busca. Agora começam a competir por serem recomendadas pelos sistemas de inteligência artificial. Dito de outra forma: durante décadas, as empresas disputaram a atenção dos consumidores. Nos próximos anos, terão de conquistar também a confiança da inteligência artificial. Quem não tiver uma presença digital relevante dificilmente será encontrado ou recomendado por estes novos assistentes. Esta transformação representa um enorme desafio para o comércio tradicional, mas também uma oportunidade inédita. O pequeno comerciante nunca conseguirá competir com as grandes plataformas em dimensão ou escala. Mas pode competir em especialização, proximidade, confiança e experiência. E, com a ajuda da inteligência artificial, pode fazer algo que antes estava reservado às grandes empresas: conhecer melhor os seus clientes, automatizar tarefas, criar campanhas personalizadas, produzir conteúdos de qualidade, responder rapidamente às solicitações e vender para muito além da sua rua ou da sua cidade. A inteligência artificial democratiza ferramentas que até há poucos anos exigiam equipas especializadas e investimentos elevados. Hoje, qualquer pequena empresa pode melhorar fotografias de produtos, criar descrições apelativas, traduzir conteúdos, gerir campanhas digitais ou prestar um atendimento mais rápido e eficiente. Mas há uma condição essencial: é preciso agir. Esperar que tudo continue igual é, provavelmente, o maior risco que um comerciante pode correr. A transformação digital deixou de ser um projeto para o futuro. Passou a ser uma condição para continuar a ser relevante. Os Deolinda ironizam, em Movimento Perpétuo Associativo, a tendência portuguesa para adiar a mudança: «vão sem mim, que eu vou lá ter». No comércio, essa atitude pode sair muito cara. A revolução já começou e, desta vez, quem ficar para trás poderá já não conseguir recuperar a distância. Também as cidades têm aqui um enorme desafio. Se queremos centros urbanos vivos, comércio de proximidade forte e ruas cheias de pessoas, temos de ajudar as pequenas empresas a fazer esta transição. A formação, a capacitação digital e a adoção da inteligência artificial devem assumir um lugar central nas políticas públicas e nas estratégias das associações empresariais. A tecnologia, por si só, não determina quem vence. Mas determina quem está preparado para aproveitar a mudança. Tal como o comércio eletrónico não eliminou as lojas físicas, também a inteligência artificial não ditará o fim do comércio tradicional. Mas obrigará o comércio tradicional a reinventar-se. Mais do que uma nova tecnologia, a inteligência artificial está a tornar-se o novo intermediário entre consumidores e empresas. E isso representa uma mudança de paradigma. Por isso, a pergunta já não é se a inteligência artificial vai transformar o comércio. A pergunta é quem estará preparado quando essa transformação deixar de ser futuro e passar a fazer parte da rotina de todos nós. E há uma última reflexão que nenhum empresário deve ignorar: dentro de poucos anos, muitos consumidores deixarão de procurar produtos no Google. Pedirão simplesmente à inteligência artificial que escolha por eles. Nesse dia, as empresas deixarão de competir apenas pela preferência dos clientes. Passarão também a competir por serem recomendadas pelos sistemas de inteligência artificial que influenciam essas decisões. Quem compreender esta mudança primeiro terá uma vantagem competitiva. Quem a ignorar poderá descobrir demasiado tarde que deixou de ser encontrado antes mesmo de deixar de existir.

Retalho e HORECA podem vender stocks de embalagens pré-SDR após o período transitório

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) atualizou a Circular n.º 01/2026/DFEMR relativa ao Sistema de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis (SDR), introduzindo um esclarecimento relevante para distribuidores, grossistas, estabelecimentos de comércio a retalho e do setor HORECA. A principal alteração diz respeito ao destino dos stocks de embalagens sem marcação SDR existentes após o termo do período transitório, que termina a 9 de agosto de 2026. Ao contrário do entendimento inicialmente transmitido, a APA esclarece agora que os distribuidores que adquiram produtos no mercado nacional, grossistas, estabelecimentos de comércio a retalho e do setor HORECA podem continuar a vender ao consumidor final as embalagens pré-SDR que permaneçam em stock, desde que estas tenham sido objeto de transferência de responsabilidade para o SIGRE. Nestes casos, as embalagens não integram o sistema de depósito e os respetivos resíduos deverão ser depositados no ecoponto amarelo. Esta atualização representa uma alteração significativa face à orientação anteriormente divulgada pela APA, que impedia a comercialização de quaisquer embalagens pré-SDR após o fim do período de transição.   Aspetos que se mantêm Importa, contudo, recordar que: Os produtores, embaladores e importadores deixam de poder colocar no mercado nacional embalagens de bebidas não integradas no SDR após o termo do período transitório. As embalagens existentes apenas poderão ser destinadas a consumo interno da empresa ou exportação, não podendo ser comercializadas ou oferecidas no mercado nacional. Durante o período em que coexistem embalagens pré-SDR e embalagens já integradas no sistema, os estabelecimentos não devem aceitar nem reembolsar embalagens pré-SDR, uma vez que sobre estas não foi cobrado qualquer depósito.   A AEB continuará a acompanhar a implementação do Sistema de Depósito e Reembolso e a divulgar todas as atualizações relevantes para as empresas associadas.

AT esclarece novas regras para retificação de faturas e regularização do IVA

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 25120, de 28 de julho de 2026, que uniformiza os procedimentos aplicáveis à retificação de faturas e à regularização do IVA, revogando na prática o entendimento constante do Ofício-Circulado n.º 33129/1993, considerado desajustado face à evolução legislativa, tecnológica e jurisprudencial. O novo entendimento introduz importantes clarificações que terão impacto direto nos procedimentos de faturação das empresas.   Principais alterações Erros formais deixam de ser corrigidos com nota de crédito Sempre que existam erros meramente formais, como incorreções no NIF, morada ou outros elementos de identificação, ou na descrição dos bens ou serviços, não deve ser emitida uma nota de crédito. Nestes casos, a empresa deve: anular a fatura incorreta no sistema de faturação; emitir uma nova fatura com os dados corretos; manter a data da operação para efeitos de exigibilidade do IVA. A AT esclarece ainda que estas situações não implicam qualquer regularização de IVA nem a entrega de declaração periódica de substituição, desde que o erro não afete o valor tributável ou o imposto liquidado.   Nota de crédito apenas para alterar valores tributáveis ou IVA O Ofício reforça que a nota de crédito deve limitar-se à retificação dos elementos que alterem o valor tributável ou o imposto, deixando de poder ser utilizada como instrumento para anular faturas.   Diferenciação entre inexistência e anulação da operação A AT distingue agora claramente duas situações: Inexistência de operação – a transação nunca ocorreu. Se a declaração periódica ainda não tiver sido entregue, basta anular a fatura. Caso contrário, deverá ser apresentada uma declaração de substituição para eliminar o IVA indevidamente liquidado. Anulação da operação – a operação existiu, mas foi posteriormente anulada, por exemplo através da devolução de mercadorias ou da resolução do contrato. Neste caso aplicam-se as regras de regularização previstas no artigo 78.º do Código do IVA.   Prova da regularização passa a admitir meios digitais O novo entendimento reconhece expressamente a validade de diversos meios digitais como prova de que o adquirente tomou conhecimento da retificação, nomeadamente: confirmações por correio eletrónico; assinaturas eletrónicas; registos de acesso em plataformas de faturação; comprovativos eletrónicos de reembolso. Por outro lado, a AT esclarece que não são suficientes presunções de aceitação, como cláusulas que considerem a nota de crédito aceite por falta de resposta do cliente.   Clarificação dos diferentes tipos de regularização O documento sistematiza os procedimentos aplicáveis consoante a natureza do erro, distinguindo: regularizações decorrentes da devolução de bens, descontos ou resolução de contratos; erros materiais de faturação ou de registo contabilístico; erros de enquadramento jurídico, como aplicação incorreta de taxas de IVA, isenções ou regras de inversão do sujeito passivo. Para cada situação são definidos os documentos a emitir, os prazos aplicáveis, os requisitos probatórios e a forma de preenchimento da declaração periódica de IVA.   Recomendações da AEB Face à relevância destas orientações, a AEB recomenda às empresas que: revejam os seus procedimentos internos de faturação; confirmem que os programas de faturação permitem a correta anulação e reemissão de documentos; adotem mecanismos que assegurem prova documental da receção das notas de crédito pelos clientes; consultem o seu contabilista certificado sempre que existam dúvidas sobre o procedimento de regularização aplicável. Estas orientações produzem um impacto significativo na gestão documental e fiscal das empresas, sendo particularmente relevantes para todas as entidades sujeitas a IVA que procedam regularmente à emissão de documentos retificativos.

Nova lei da transparência na representação de interesses entrou em vigor

Entrou em vigor, no passado dia 27 de julho, a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que estabelece um novo regime de transparência aplicável às entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que desenvolvem atividades de representação legítima de interesses (lobbying) junto de entidades públicas. A lei cria igualmente o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que funcionará junto da Assembleia da República. O novo regime pretende reforçar a transparência na interação entre entidades privadas e entidades públicas, passando a enquadrar e regular atividades destinadas a influenciar, de forma direta ou indireta, a elaboração ou execução de políticas públicas, iniciativas legislativas, regulamentos, atos administrativos ou contratos públicos. Atendendo ao interesse e relevância prática desta matéria para empresas, associações empresariais e demais organizações, a AEB preparou um resumo dos principais aspetos da nova legislação.   1/ Publicação e entrada em vigor Foi publicada a Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, que aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses. Entra em vigor 180 dias após a sua publicação.   2/ Objeto A nova lei aprova regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, que pretendam assegurar representação legítima de interesses e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) a funcionar junto da Assembleia da República. O novo normativo não prejudica o quadro de direitos e deveres previstos na Constituição e na lei para efeitos de concertação social e audição e participação nos processos de tomada de decisão das entidades públicas, nem prevalece sobre o exercício dos direitos previstos na Constituição e na lei no âmbito do exercício de direitos fundamentais, nomeadamente do direito de petição, do direito de participação na vida pública, do direito de manifestação e da liberdade de expressão.   3/ Âmbito da representação legítima de interesses para efeitos da nova lei São atividades de representação legítima de interesses as exercidas em conformidade com a lei com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas, realizadas em nome próprio, de grupos específicos ou em representação de terceiros. Tais atividades incluem, nomeadamente: a/ Contactos com entidades públicas, sob qualquer forma; b/ Envio e circulação de correspondência, material informativo ou documentos de discussão ou tomadas de posições; c/ Organização de eventos, reuniões, conferências ou quaisquer outras atividades de promoção dos interesses representados; d/ Participação em consultas sobre propostas legislativas ou outros atos normativos. Não se consideram abrangidos pela nova lei: a/ A prática de atos próprios exclusivos de advogados e solicitadores no exercício do mandato forense; b/ As atividades de parceiros sociais, nomeadamente, organizações sindicais, e patronais ou empresariais, enquanto participantes na concertação social e apenas nesse quadro de atuação; c/ As atividades que decorram de respostas a pedidos de informação, diretos e individualizados, das entidades públicas ou convites individualizados para assistir a audições públicas ou participar nos trabalhos de preparação de legislação ou de políticas públicas, sem prejuízo da obrigação de publicidade dos respetivos pedidos e convites pelas entidades públicas; d/ O exercício de direitos procedimentais decorrentes da legislação aplicável ao procedimento administrativo, incluindo os procedimentos de contratação pública, com vista à prática de atos administrativos ou à celebração de contratos, aos quais já se aplicam as regras de transparência do Código do Procedimento Administrativo; e/ O exercício do direito de petição e a apresentação de reclamações, denúncias ou queixas dirigidas às entidades públicas, formuladas, individual ou coletivamente, sem qualquer contrapartida remuneratória, no âmbito do direito de participação na vida pública.   4/ Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI) É criado o RTRI, com carácter público e gratuito, que funciona junto da Assembleia da República, para assegurar o cumprimento do disposto na nova lei. As entidades que pretendam exercer a atividade de representação legítima de interesses, por si ou em representação de terceiros, devem obrigatoriamente inscrever-se no RTRI. As entidades representantes de interesses legítimos agrupam-se no RTRI nas seguintes categorias: a/ Parceiros sociais privados, entidades privadas representadas no Conselho Económico e Social e entidades privadas de audição constitucional ou legalmente obrigatória; b/ Representantes de interesses de terceiros, incluindo-se nesta categoria as pessoas individuais e coletivas que atuem profissionalmente como representantes de interesses legítimos de terceiros, independentemente de a atividade ser exercida a título principal ou acessório; c/ Representantes de interesses empresariais, incluindo-se nesta categoria pessoas coletivas ou grupos de pessoas coletivas que exerçam em nome próprio a representação dos seus interesses legítimos; d/ Representantes institucionais de interesses coletivos, incluindo-se nesta categoria as entidades representativas de interesses legítimos de um conjunto de outras entidades singulares ou coletivas, ou de interesses difusos; e/ Outros representantes, incluindo-se nesta categoria aqueles que, não se enquadrando em nenhuma das categorias anteriores, atuem em representação de interesses legítimos nos termos da lei, incluindo quando atuem em representação dos seus próprios interesses. São automática e oficiosamente inscritas no RTRI as entidades referidas na alínea a) do parágrafo anterior. Até à entrada em funcionamento do RTRI, as entidades públicas abrangidas pela nova lei asseguram o registo e publicitação das audiências por si concedidas. As entidades acima referidas, que se dedicam profissionalmente à representação de interesses legítimos de terceiros à data de entrada em vigor da nova lei, devem registar-se junto do RTRI no prazo de 60 dias após o início do seu funcionamento. O RTRI contém obrigatoriamente as seguintes informações sobre cada entidade a registar: a/ Nome da entidade e identificação do seu objeto social, quando aplicável, e as respetivas mora das profissionais, postal e eletrónica, telefone e correio eletrónico profissionais, bem como sítio na Internet, quando exista; b/ Enumeração dos clientes, dos interesses representados e dos setores de atividade em que ocorre a representação de interesses quando esta seja realizada em nome de terceiros; c/ Nome dos titulares dos órgãos sociais […]

Período de transição do Sistema de Depósito e Reembolso termina a 9 de agosto

A AEB recorda que o período transitório concedido às empresas para adaptação ao Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens de Bebidas Não Reutilizáveis até 3 litros (SDR) termina no próximo dia 9 de agosto de 2026. Caso não seja aprovada qualquer alteração legislativa até essa data, os estabelecimentos comerciais deixarão de poder comercializar embalagens que ainda não estejam conformes com o novo sistema, incluindo o stock remanescente. A AEB considera que o período transitório deveria ser prorrogado, pelo menos, até ao final do presente ano, permitindo às empresas uma adaptação mais equilibrada e evitando prejuízos decorrentes da impossibilidade de escoamento dos stocks existentes. Neste âmbito, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) encontra-se a desenvolver diligências junto das entidades competentes no sentido de obter essa prorrogação. Não obstante estes esforços, a AEB alerta os empresários para a possibilidade de o período transitório terminar efetivamente em 9 de agosto, recomendando que preparem atempadamente a sua atividade para este cenário. Cobrança do depósito no setor HORECA A AEB relembra ainda que, no setor HORECA, existem duas modalidades de aplicação do valor do depósito, em função do momento em que ocorre o pagamento pelo consumidor: 1/ Pagamento após o consumo Quando o pagamento é efetuado apenas no final do consumo, o valor do depósito não deve ser cobrado ao consumidor, exceto nas seguintes situações: Quando a embalagem ou o respetivo rótulo ficam danificados de forma que impeça a sua leitura e contabilização pelos centros de recolha; Quando a embalagem permanece definitivamente na posse do consumidor. (Artigo 30.º-I, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017) 2/ Pagamento antes do consumo Quando o pagamento é efetuado antes do consumo, o valor do depósito deve ser cobrado ao consumidor, sendo posteriormente reembolsado caso a embalagem seja devolvida em condições que permitam a leitura do rótulo e a sua contabilização pelo sistema. Para esse efeito, as embalagens não devem ser amassadas, espalmadas ou apresentar danos que inviabilizem a leitura do código de barras. O estabelecimento pode ainda solicitar ao consumidor o comprovativo da compra para proceder ao reembolso. (Artigo 30.º-I, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017) ➡️ Consulte também a notícia da AEB que explica, de forma detalhada, o funcionamento do Sistema de Depósito e Reembolso de Embalagens de Bebidas Não Reutilizáveis (SDR)  

Alteração da Portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica

Foi publicada a Portaria n.º 306/2026, de 22 de julho, que procede à 8ª alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica. Entra em vigor no quinto dia após a sua publicação. As retribuições mínimas mensais e as disposições de natureza pecuniária produzem efeitos a partir de 1 de março de 2026. As condições mínimas de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, e subsequentes alterações, introduzidas pelas Portarias n.º 411-A/2019, de 31 de dezembro, n.º 275/2020, de 4 de dezembro, n.º 292/2021, de 13 de dezembro, n.º 218/2022, de 1 de setembro, n.º 191/2023, de 6 de julho (que procedeu à republicação integral do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho), n.º 128/2024/1, de 2 de abril, e n.º 321/2025/1, de 29 de setembro. Têm-se por verificados os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, designadamente a ocorrência de circunstâncias sociais e económicas que a justificam, a inexistência de associações de empregadores em setores ou ramos de atividade onde os trabalhadores desempenham funções e a impossibilidade de recurso a portaria de extensão; A portaria aplica-se aos trabalhadores administrativos a desempenhar funções em setores ou ramos de atividade para os quais não exista associação de empregadores constituída com a qual as associações sindicais que os representam possam celebrar contratos coletivos. O relatório único/quadros de pessoal de 2024 indica que estavam abrangidos pela portaria de condições de trabalho em apreço 110 988 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo. Foi constituída uma comissão técnica, composta por membros representantes do ministério responsável pela área laboral e dos ministérios responsáveis pelos setores de atividade onde não existem associações de empregadores e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados, incumbida de proceder aos estudos preparatórios. A CCP, naturalmente, fez-se representar nesta Comissão. O Governo considera que é imperativo proceder à atualização das retribuições mínimas previstas na portaria em apreço, nomeadamente, por força da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para o ano de 2026, no valor de 920,00 €, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro; A comissão técnica propôs a atualização das retribuições mínimas mensais previstas na tabela da portaria com um acréscimo médio global de 6,2%, assim como do valor do subsídio de refeição para 6,15 €. A proposta foi sustentada por um conjunto de indicadores, a saber: a atualização da RMMG de 870,00 € em 2025 para 920,00 € em 2026 (acréscimo de 5,7 %, conforme previsto no Acordo Tripartido Sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028); a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2024 (acréscimo de 6,3 %); a atualização do valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública para 6,15 €; o valor do índice de preços no consumidor (IPC) entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2025, segundo o Instituto Nacional de Estatística (2,3 %); o valor do IPC em janeiro de 2026 (1,9 %); e os contributos preconizados pelos membros que integraram a comissão técnica (acréscimo médio entre 4,3 % e 20,4 %). A CCP manifestou, na referida Comissão Técnica, posição segundo a qual diz considerar que o aumento das tabelas deve, antes, corresponder ao que resulta do Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, ou seja, 4,6%, sem prejuízo da atualização da RMMG para € 920,00. Operou-se, então e não obstante, a atualização da tabela salarial constante da portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica com um acréscimo médio global de 6,2% e, consequentemente, do valor das diuturnidades indexado ao nível VII da tabela de retribuições mínimas mensais, tendo como referência a variação nominal média intertabelas anualizada das convenções coletivas publicadas no ano de 2025, assim como do valor do subsídio de refeição.

Publicada tabela salarial do CCT do Comércio de Braga para 2026

Foi publicada no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 27, de 22 de julho de 2026, a revisão da tabela salarial e de um conjunto de cláusulas do Contrato Coletivo de Trabalho do Comércio do Distrito de Braga, negociada entre a AEB – Associação Empresarial de Braga e as estruturas sindicais outorgantes. As alterações produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026. A revisão contempla a atualização das tabelas de remunerações mínimas e outras remunerações de natureza pecuniária, bem como a introdução de novas disposições relativas à remuneração do trabalho prestado aos domingos e feriados, reforçando a adequação do instrumento de regulamentação coletiva às atuais necessidades do setor. Entre as principais alterações destacam-se: → Atualização da tabela de remunerações mínimas para todas as categorias profissionais, entre 50 a 60 €; → Aumento do subsídio de alimentação para 6,15 € por dia; → Atualização das diuturnidades para 25 €; → Criação de uma nova cláusula que estabelece a remuneração devida pelo trabalho prestado aos domingos e feriados para os trabalhadores cujo horário normal inclua esses dias. Para o Presidente da AEB, Daniel Vilaça, “esta revisão demonstra que o diálogo social continua a ser o melhor caminho para construir soluções equilibradas, capazes de responder às legítimas expectativas dos trabalhadores sem comprometer a competitividade e a sustentabilidade das empresas.” O dirigente considera que “num contexto económico em que as empresas continuam a enfrentar fortes pressões ao nível dos custos de contexto, foi possível alcançar um entendimento responsável que valoriza o trabalho, reforça a previsibilidade das relações laborais e contribui para um ambiente de maior estabilidade no setor.” Daniel Vilaça sublinha ainda que “a negociação coletiva é um instrumento fundamental para promover relações laborais modernas e equilibradas. Para a AEB, este acordo representa mais um passo na valorização do comércio e dos serviços do distrito de Braga, conciliando a melhoria das condições dos trabalhadores com a capacidade das empresas continuarem a crescer, investir e criar emprego.” A nova redação do Contrato Coletivo de Trabalho aplica-se às empresas e trabalhadores abrangidos pelo seu âmbito de aplicação, estimando-se que envolva cerca de 19 337 empresas e 33 769 trabalhadores na região abrangida.   Consulte aqui o BTE

Do Vinho Verde Fest ao Verde Cool: os vinhos verdes continuam a conquistar Braga

Depois de três dias de celebração dos Vinhos Verdes no centro de Braga, a promoção da Região Demarcada e dos seus produtos continua agora pela cidade com uma nova edição do Verde Cool, iniciativa que leva os Vinhos Verdes aos estabelecimentos de restauração e bebidas e prolonga a experiência do Vinho Verde Fest para além do recinto do festival. A edição de 2026 do Vinho Verde Fest, promovida pela AEB e pelo Município de Braga, voltou a confirmar a forte notoriedade alcançada pelo evento e a sua capacidade para mobilizar milhares de visitantes em torno de um dos produtos mais emblemáticos da região. Com o recinto completamente cheio durante os três dias do evento, o festival voltou a reunir em Braga produtores, empresas, gastronomia, animação e milhares de consumidores, proporcionando um espaço privilegiado de contacto e descoberta da diversidade dos Vinhos Verdes. Mais do que um evento vínico, o Vinho Verde Fest tem vindo a afirmar-se como um instrumento de promoção do próprio território, associando os Vinhos Verdes à experiência de visitar Braga e contribuindo simultaneamente para a dinamização económica da cidade.   Do festival para os pontos de venda É precisamente esta ligação entre vinho, território e atividade económica que o Verde Cool pretende agora prolongar. Se o Vinho Verde Fest concentra durante três dias produtores e consumidores num grande evento de promoção e experimentação, o Verde Cool leva essa experiência para os estabelecimentos, aproximando os Vinhos Verdes dos locais onde as decisões de compra e consumo acontecem diariamente. A iniciativa mobiliza estabelecimentos de restauração e bebidas, desafiando-os a promover Vinhos Verdes e propostas gastronómicas associadas, criando um roteiro que convida residentes e visitantes a descobrir diferentes espaços da cidade. As duas iniciativas assumem, assim, uma natureza complementar: o Vinho Verde Fest gera notoriedade, experimentação e contacto direto com os produtores; o Verde Cool prolonga essa relação, estimula o consumo e reforça a presença dos Vinhos Verdes nos pontos de venda. Esta complementaridade permite também ampliar o impacto económico da estratégia de promoção. O objetivo não é apenas valorizar o produto, mas gerar oportunidades para toda a cadeia associada — produtores, distribuidores, restauração e território.   Uma estratégia de promoção que liga produto, empresas e território Para o Diretor-Geral da AEB, Rui Marques, a articulação entre as duas iniciativas traduz a estratégia que a Associação tem vindo a desenvolver para reforçar a promoção económica dos Vinhos Verdes e da própria região. Para Rui Marques, esta ligação aos pontos de venda é essencial para transformar a notoriedade gerada pelos grandes eventos em impacto económico mais duradouro. “Os eventos são extraordinários instrumentos de promoção, mas o verdadeiro desafio é conseguir transformar notoriedade em consumo e consumo em negócio. É por isso que consideramos tão importante esta passagem do Vinho Verde Fest para o Verde Cool: ligamos a promoção do produto à restauração e fazemos com que os benefícios cheguem diretamente aos estabelecimentos.” A estratégia procura igualmente reforçar a associação entre Braga e os Vinhos Verdes, valorizando a cidade enquanto porta de entrada para um território produtor com forte identidade, património, gastronomia e capacidade empresarial. “Queremos que quem visita Braga encontre os Vinhos Verdes no festival, mas também nos restaurantes, nos bares e à mesa. Quanto mais forte for esta ligação entre o produto, os pontos de venda e o território, maior será a capacidade de criar valor para os produtores e para as empresas e de afirmar Braga como um dos principais palcos de promoção dos Vinhos Verdes.” Com o arranque de uma nova edição do Verde Cool, os Vinhos Verdes permanecem no centro de uma estratégia que procura transformar promoção em experiência, consumo e valor para o território.

Artigo de Opinião | O vinho vende-se cada vez menos pela garrafa e cada vez mais pela experiência

O balanço da 13.ª edição do Vinho Verde Fest deixa-nos motivos para celebrar. Milhares de visitantes passaram pelo recinto ao longo de três dias, os produtores registaram elevados níveis de satisfação, o público respondeu de forma entusiástica e Braga voltou a afirmar-se como um dos principais palcos de promoção dos Vinhos Verdes. Mas o verdadeiro significado do sucesso desta edição vai muito além dos números. O que aconteceu no Vinho Verde Fest permite retirar conclusões importantes sobre o presente e o futuro do setor vitivinícola. Num momento em que o consumo de vinho atravessa profundas transformações a nível mundial, Braga demonstrou que os desafios que o setor enfrenta podem também representar grandes oportunidades. As tendências internacionais são conhecidas. As gerações mais jovens consomem vinho de forma diferente das gerações anteriores. Procuram autenticidade, valorizam a sustentabilidade, privilegiam a qualidade em detrimento da quantidade e procuram experiências mais do que produtos. Ao mesmo tempo, verifica-se uma crescente preocupação com estilos de vida saudáveis e uma maior exigência relativamente às marcas e aos valores que representam. Perante estas mudanças, muitos produtores e regiões vitivinícolas questionam-se sobre a forma de conquistar novos consumidores e assegurar a renovação dos seus públicos. A resposta esteve, em muitos aspetos, à vista durante o Vinho Verde Fest. Ao longo do evento foi possível observar uma forte presença de jovens e de pessoas que habitualmente não são consumidores regulares de Vinho Verde. Muitos visitaram o festival por curiosidade, atraídos pela programação, pelo ambiente ou pela possibilidade de viver uma experiência diferente. No entanto, acabaram por descobrir novos produtores, provar novos vinhos e conhecer melhor a diversidade e a qualidade que caracteriza a região dos Vinhos Verdes. Este é um sinal particularmente relevante. O consumidor contemporâneo procura cada vez mais experiências completas. O vinho deixou de ser apenas uma bebida para passar a integrar momentos de convívio, descoberta, cultura, gastronomia e lazer. Não é por acaso que o enoturismo continua a crescer em todo o mundo e que os eventos vínicos assumem uma importância crescente na estratégia de promoção das regiões produtoras. Os produtores compreenderam que o vinho já não se vende apenas pela qualidade que está dentro da garrafa — embora essa continue a ser indispensável. Vende-se também pelas emoções, pelas histórias, pelos territórios e pelas experiências que consegue proporcionar. Foi precisamente essa lógica que esteve presente no Vinho Verde Fest. A combinação entre produtores, gastronomia, showcookings, provas comentadas, música ao vivo, animação cultural e um espaço urbano de excelência permitiu criar uma experiência diferenciadora e contemporânea, capaz de aproximar o vinho de novos públicos sem perder a autenticidade que o caracteriza. As características que distinguem os Vinhos Verdes estão, aliás, particularmente alinhadas com aquilo que os consumidores procuram atualmente. A frescura, a leveza, a versatilidade gastronómica, a diversidade de castas e a forte ligação ao território constituem atributos cada vez mais valorizados por consumidores nacionais e internacionais. Mas a qualidade do produto, por si só, já não é suficiente. O futuro do setor dependerá também da capacidade de comunicar melhor, de criar ligações emocionais com os consumidores e de transformar o vinho numa experiência relevante para novas gerações. Não se trata de abandonar a tradição ou descaracterizar os produtos. Trata-se, pelo contrário, de encontrar novas formas de valorizar aquilo que torna os Vinhos Verdes únicos. Ao longo das últimas décadas, a região dos Vinhos Verdes tem demonstrado uma notável capacidade de adaptação. Soube preservar a sua identidade, ao mesmo tempo que respondeu às exigências dos mercados e às mudanças dos consumidores. Essa capacidade continua hoje a ser determinante. A própria evolução do Vinho Verde Fest é um reflexo dessa realidade. O evento deixou há muito de ser apenas uma mostra de vinhos. Tornou-se uma plataforma de valorização económica, turística e cultural do território, contribuindo para a promoção dos produtores, para a afirmação da marca Vinhos Verdes e para a projeção de Braga como destino de eventos de referência. O reconhecimento oficial do Concurso de Vinhos Verdes pelo Instituto da Vinha e do Vinho, alcançado nesta edição, representa mais um passo nesse percurso de qualificação, credibilidade e valorização da excelência dos produtores da região. Hoje, quando olhamos para a dimensão alcançada pelo Vinho Verde Fest, percebemos que estamos perante muito mais do que um evento. Estamos perante uma marca consolidada da cidade e uma das mais relevantes plataformas de promoção dos Vinhos Verdes em Portugal. Mas, acima de tudo, estamos perante a demonstração de que o futuro do vinho não se constrói apenas nas vinhas ou nas adegas. Constrói-se também na capacidade de aproximar produtores e consumidores, de criar experiências memoráveis e de despertar a curiosidade de novos públicos. Se há uma grande lição que podemos retirar desta 13.ª edição do Vinho Verde Fest é esta: o futuro do vinho não está apenas na garrafa. Está nas pessoas, nos territórios e nas experiências que conseguimos construir à sua volta. E aquilo que Braga voltou a demonstrar é que os Vinhos Verdes têm todas as condições para continuar a conquistar esse futuro.

Apoios à criação de emprego com candidaturas abertas, no Cávado e Ave

No âmbito do Norte 2030, as Comunidades Intermunicipais do Cávado e do Ave abriram candidaturas para a criação de emprego e apoio ao microempreendedorismo, dirigidas a empresas e entidades da economia social. O principal objetivo desta medida de apoio à criação de emprego no Cávado e Ave é promover a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, de pessoas desempregadas, bem como de pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar. Beneficiários elegíveis: 1) Micro e pequenas empresas que tenham apresentado a IES de 2025 e com atividade económica, já em 2025, na CAE do projeto; 2) Entidades da economia social com relatório e contas de 2025 aprovado. As empresas em nome individual apenas são elegíveis nos territórios de baixa densidade. Os prestadores de serviços e profissionais liberais não são elegíveis. São destinatários desta medida os desempregados inscritos nos Centros de Emprego nas diversas situações indicadas nos avisos de abertura das candidaturas. Principais condições de acesso: i) Comprovativo(s) de existência de estabelecimento para o exercício da atividade do projeto; ii) As contratações têm de corresponder a contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro; iii) Dispor de contabilidade organizada e uma situação económico-financeira equilibrada; iv) O projeto deve promover a criação líquida de postos de trabalho; v) São admitidos apoios para a criação até 3 postos de trabalho; vi) Manter cada um dos postos de trabalho até ao final do 3.º mês, a contar da data de conclusão da operação; vii) Manter a atividade 3 anos a contar da data do pagamento do saldo final ao beneficiário e na região do projeto. CAE’s Elegíveis: i) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09); ii) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33); iv) Alojamento e restauração (CAE 55 e 56), no Cávado apenas é elegível em territórios de baixa densidade; v) Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 7210), apenas elegível no Cávado; vi) Educação (CAE 85); vii) Atividades de saúde humana e ação social (CAE 86 a 88); viii) Atividades artísticas, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93); ix) Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96). O investimento elegível é igual ao custo hora (segundo a profissão) x número de horas diárias x número de dias afetos à operação. O número máximo de horas elegível é 3.440h nos territórios de baixa densidade e de 580h nos restantes territórios. A taxa de comparticipação é de 75% a fundo perdido para territórios de baixa densidade e de 65% a fundo perdido para restantes territórios. A duração máxima das operações é de 24 meses para territórios de baixa densidade e de 18 meses para os restantes territórios. As candidaturas para o Cávado terminam a 30/09/2026. As candidaturas do Ave prolongam-se até 16/10/2026.