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Inscrições abertas para os cursos de Aprendizagem AEB (formação de jovens)

A Associação Empresarial de Braga abriu inscrições para novas turmas dos cursos de aprendizagem de Técnico de Comunicação e Serviço Digital, Cozinha/Pastelaria, Mecatrónica/Automóvel e Informática e Vendas. Estes cursos destinam-se a jovens até aos 24 anos de idade que queiram concluir o 12º ano de escolaridade enquanto aprendem uma profissão. Com a duração de 2,5 anos, estes cursos conjugam desde o 1º ano de formação as aulas teóricas com estágio em contexto de empresa.  Além disso, estes cursos são fortemente complementados com uma experiência de cooperação através dos estágios internacionais proporcionados aos formandos, ao abrigo do Programa Erasmus+. “A experiência empresarial e mérito da equipa de formadores e tutores da AEB e as excelentes condições de formação proporcionadas aos alunos têm sido fatores de atratividade que levam muitos jovens a escolher a AEB para se formarem”, destaca o Diretor Geral da AEB, Rui Marques. Já no início de 2023, a AEB concluiu com sucesso mais três ações de cursos de aprendizagem, tendo lançado no mercado de trabalho 25 jovens qualificados, dos quais, seis na área de Técnico/a de Cozinha/Pastelaria, seis na área de Técnico/a de Restaurante/Bar e 13 na área de Técnico/a de Mecatrónica Automóvel. Estes cursos têm sido essenciais para a AEB responder às necessidades de recursos humanos qualificados dos estabelecimentos comerciais da região. Prova disso é a taxa de empregabilidade destes profissionais qualificados que ronda os 85%, demonstrando o elevado interesse das empresas em contratar profissionais nestes perfis. Quem se pode candidatar? Jovens até aos 24 anos de idade que queiram concluir o 12º ano de escolaridade. Qual a previsão de abertura dos cursos? Técnico/a de Comunicação e Serviço Digital Início em abril Técnico/a de Cozinha/Pastelaria Início em setembro Técnico/a de Mecatrónica Automóvel Início em setembro Técnico/a de Informática – Sistemas Início em setembro Quais são as regalias? Os formandos recebem uma bolsa de profissionalização mensal no valor de 48,04€, acrescida de um subsídio de alimentação de 5,20€ (dia). Quando aplicável, é também atribuído o subsídio de transporte. Quanto tempo dura o curso? Estes cursos têm a duração de 2,5 anos, sendo que 40% da formação decorre em contexto de trabalho numa empresa. Deste modo, junta-se a teoria à prática, num processo integrado de aprendizagem de uma profissão com futuro. Onde se pode inscrever? As inscrições são feitas presencialmente na AEB, por telefone para o nº 253 201 750 ou enviando um e-mail para formacao@aebraga.pt.

Inscrições abertas para a 1ª edição da Rota da Cerveja Artesanal

A Associação Empresarial de Braga (AEB), com o apoio da Fermentum, SA, criadora da Cerveja Letra, estão a organizar a primeira edição da “ROTA DA CERVEJA ARTESANAL” que irá decorrer de 1 a 16 de maio de 2023, nos estabelecimentos aderentes da cidade de Braga. À semelhança de outros roteiros gastronómicos promovidos pela AEB, esta rota será composta por um conjunto de estabelecimentos aderentes que, durante o período da campanha, irão disponibilizar  um menu promocional composto por um petisco e uma cerveja Letra pelo valor de 4€00 (PVP). Esta rota tem como objetivo promover e dinamizar os espaços de restauração de Braga e as suas especialidades harmonizadas com cerveja Letra. Pretende, também, aumentar o volume de clientes que consumem cerveja artesanal e educar os consumidores e proprietários dos espaços para o consumo deste tipo de cerveja. A cerveja “Letra” é produzida na nossa região (concelho de Vila Verde) e é uma das mais prestigiadas cervejas artesanais de Portugal. Dispõe de uma gama de cervejas ideal para acompanhar o melhor da comida portuguesa e fazer excelentes combinações gastronómicas. Pela forma como cada Letra é elaborada, e pelos ingredientes e receitas que utiliza, existem cervejas distintas para acompanhar e enaltecer diferentes tipos de comida. A campanha será difundida através de um roteiro em papel (30 000 exemplares) e digital (apresentação geral de todas as promoções a decorrer em cada estabelecimento), bem como materiais publicitários nos estabelecimentos aderentes, publireportagens diárias no jornal Correio do Minho e na rádio Antena Minho, anúncios na imprensa local e divulgação diária nas redes sociais da AEB e do portal Taste Braga. Os aderentes à ROTA terão acesso a preços especiais na aquisição desta cerveja, bem como a uma formação de estilos de cerveja, harmonização e serviços, em data e hora a definir pela organização. Os estabelecimentos interessados em participar devem formalizar a sua inscrição junto dos nossos serviços, ou através do email eventos@aebraga.pt ou do telefone 253 201 756.

AEB torna-se signatária do Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga

A AEB – Associação Empresarial de Braga acaba de aderir ao Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga, liderando a transição para uma mobilidade mais sustentável, comprometendo-se com a implementação de um conjunto de ações que promovem uma mobilidade descarbonizada, multimodal e inclusiva de Braga. Esta iniciativa, promovida pelo BCSD Portugal e pela Câmara Municipal de Braga, tem como objetivos reduzir as emissões de GEE do concelho, garantir que todos têm acesso às mesmas soluções de mobilidade, assegurar um maior bem-estar nas deslocações casa-trabalho e promover melhor qualidade do ar e hábitos mais saudáveis. Para a materialização destes objetivos, conta com a contribuição direta das empresas e instituições. Para Daniel Vilaça, Presidente da AEB, uma mobilidade mais sustentável, inclusiva e digital “é um desafio coletivo para o qual estamos todos convocados”. O Presidente da AEB espera que a adesão da associação possa inspirar e impulsionar uma nova vaga de adesões por parte de empresas ou instituições e lança o repto a todos os empresários(as) bracarenses “motivados(as) em fazer a diferença, independentemente da dimensão ou do setor de atividade em que operam, a juntar-se a este Pacto, contribuindo para a descarbonização do município, melhores condições de acessibilidade, melhores condições de vida da população, além da promoção de hábitos de vida mais saudáveis”. João Meneses, secretário-geral do BCSD Portugal, reforça a pertinência desta iniciativa, lembrando que “entramos na década derradeira para a ação. O Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga é um exemplo de liderança e de aceleração para uma mobilidade urbana multimodal, maioritariamente partilhada ou coletiva, inclusiva, adaptável e, sobretudo, sustentável junto do setor empresarial de Braga.” Nas palavras de Hélder Costa, secretário executivo para o desenvolvimento sustentável da Câmara de Braga, “o Pacto de Mobilidade Empresarial de Braga é uma oportunidade para todas as organizações que queiram ser mais sustentáveis e apoiar a descarbonização da cidade”. Realçou ainda que “o primeiro Relatório de Sustentabilidade da cidade de Braga demonstrou que 65% de emissões de gases com efeito estufa tem origem na mobilidade urbana. Apesar do avanço tecnológico para energias mais limpas, a transformação para uma cidade neutra em carbono só se fará com a colaboração de todos, onde o tecido empresarial terá um papel relevante.” Através da assinatura deste pacto, a AEB fortalece os compromissos adotados no âmbito da sua estratégia de sustentabilidade, afirmando-se como protagonista na construção de um futuro mais sustentável, inclusivo e com maior bem-estar e segurança dos cidadãos. A mobilidade é um tema-chave em todos os compromissos europeus e mundiais – Acordo de Paris sobre o clima, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas ou o Pacto Ecológico Europeu. Nos espaços urbanos, onde irá viver mais de 2/3 da população até 2050, prevê-se que a mobilidade desempenhe um papel central na diminuição das emissões de GEE e na mitigação das alterações climáticas, no uso eficiente dos recursos e transição para uma economia circular, na redução das desigualdades sociais e maior inclusão, saúde e bem-estar da população, na adoção de hábitos de vida saudáveis e sustentáveis, na construção de centros urbanos mais resilientes e tecnológicos e na diminuição do congestionamento das cidades. Mais informação sobre o PMEB e sobre os compromissos adotados pela AEB aqui.

Alteração ao regime jurídico dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial

Entra em vigor, no próximo dia 3 de Abril, a Lei nº 10/2023, de 3 de Março, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161 ou Diretiva Omnibus, como é vulgarmente conhecida (doravante, Diretiva) e que visa assegurar uma melhor aplicação e modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores. A Lei nº 10/2023 procede à alteração de vários diplomas nomeadamente o Decreto-Lei nº 24/2014 que regula os contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial – cuja classificação depende das circunstâncias em que foram celebrados. Relativamente ao regime jurídico dos contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial em concreto, destacam-se duas alterações de relevo. Por um lado, o art. 4.º/1 al. a) do Decreto-Lei n.º 24/2014 na sua redação atual deixa de conter o segmento “caso existam” o que, em primeira vista, poderá parecer insignificativo. Porém, a supressão destas duas palavras traduz, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 10/2023, a obrigatoriedade, em sede pré-contratual, de indicação do número de telefone e endereço eletrónico. Estes dois elementos que se configuravam como meramente facultativos tornam-se, assim, obrigatórios, deixando de ser possível, aos operadores que contratam à distância, de exercer a sua atividade profissional sem número de telefone e endereço eletrónico. Por outro, são aditados ao art. 12.º os números 7 a 11 relativos ao respeito pelo Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (mais conhecido por RGPD) e ao destino dos dados, que não sejam dados pessoais, em caso de resolução do contrato. Com efeito, poderá o ciberconsumidor solicitar ao fornecedor de bens ou prestador de serviços  a disponibilização de “quaisquer conteúdos, que não sejam dados pessoais, facultados ou criados por este aquando do uso dos conteúdos digitais ou serviços digitais fornecidos pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços” – art. 12.º/9 do Decreto-Lei n.º 24/2014 na sua redação atual. Disponibilização que deverá, à luz do nº 10 do art. 12.º, ser gratuita, em tempo razoável, sem entraves injustificados e num formato de dados de uso corrente e de leitura automática. Por fim, nada obsta ao fornecedor de bens ou prestador de serviços de, em momento ulterior à resolução, “impedir o consumidor de usar os conteúdos digitais ou os serviços digitais referentes ao contrato resolvido, em especial tornando-os inacessíveis ao consumidor ou desativando a respetiva conta de utilizador”, como dita o n.º 11 do mesmo artigo. Além das duas alterações supramencionadas, verificamos outras que incidem em correções a remissões incorretamente transpostas pelo Decreto-Lei n.º 109-G/2021. No panorama sancionatório, cabe salientar as alterações aos valores das coimas aplicadas pelo incumprimento das disposições constantes do regime jurídico relativo àquele tipo de contratos – alteração, aliás, transversal a todos os diplomas albergados por esta Lei.

Nota de pesar pelo falecimento do Comendador Rui Nabeiro

A Associação Empresarial de Braga (AEB) lamenta profundamente o falecimento este domingo, aos 91 anos de idade, do Comendador Manuel Rui Azinhais Nabeiro, Presidente e Fundador do Grupo Nabeiro – Delta Cafés. Considerado um dos maiores empresários portugueses de sempre, o Comendador Rui Nabeiro possuía uma capacidade de liderança e intuição ímpares, tendo tido a visão e o grande mérito de transformar o Grupo Delta numa referência nacional e internacional do setor. Dedicou muito do seu tempo às pessoas e a causas sociais, deixando na sociedade portuguesa uma obra notável, a partir do seu grupo empresarial em Campo Maior. Daniel Vilaça, presidente da AEB, considera que “Rui Nabeiro era um dos raros empresários portugueses com um grande reconhecimento e notoriedade a nível nacional e internacional. Um empresário incomparável e um Cidadão com um vincado pendor humanista e social. Compreendia como ninguém as verdadeiras necessidades dos seus colaboradores, parceiros e consumidores, tendo sempre a preocupação de contribuir para o bem-estar de todos. Daí ter deixado uma marca tão significativa na vida empresarial do nosso país”. O presidente da AEB “acredita ainda que a notável carreira de Rui Nabeiro como empresário possa servir de inspiração para a nova geração de empreendedores, enquanto exemplo de determinação, humanidade, grande capacidade de liderança e comprometimento com as grandes causas da sociedade”. A AEB envia à família e amigos de Rui Nabeiro, bem como a todos os colaboradores e clientes do Grupo Delta, as mais sentidas condolências. Braga, 20/03/2023

Confederações apelam ao Presidente da República para que considere como inconstitucionais algumas das alterações ao Direito do Trabalho introduzidas pela Agenda do Trabalho Digno

Os (CNCP), em carta enviada ao Presidente da República, sustenta juridicamente o entendimento de que algumas das recentes alterações às normas do Código do Trabalho, no âmbito da “Agenda do Trabalho Digno”, são inconstitucionais nas soluções que contêm e, nalguns casos, por terem sido aprovadas pelo Governo e, mais recentemente, pela Assembleia da República, sem terem sido objeto de apreciação em sede de Comissão Permanente de Concertação Social ou de apreciação pública antes da sua discussão. O CNCP, que reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP),  Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP), considera que diversos dos normativos contidos no Decreto da Assembleia da República n.º 36/XV – Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, encerram inconstitucionalidades, como sejam a proibição de recurso ao outsourcing, a arbitragem necessária, o alargamento do leque de normas aplicáveis às situações equiparadas, a definição de dependência económica e ainda por inexistência de apreciação prévia relativamente a algumas das alterações que se perspetiva introduzir no Código do Trabalho. No documento do CNCP é solicitado ao Presidente da República que faça “a melhor ponderação dos argumentos supra indicados no momento de avaliação do diploma aprovado pela Assembleia da República”. Ou seja, que considere, nomeadamente, a sua inconstitucionalidade. Além do apelo ao Presidente da República, as Confederações vão ainda requerer audiências aos diferentes Grupos Parlamentares, no sentido de apresentarem os seus argumentos face a estas alterações, explicando aos Deputados porque são inconstitucionais algumas das normas aprovadas. A serem implementadas, tais alterações ao Código do Trabalho, tal como sustentado pelo CNPC, terão consequências danosas e da maior gravidade na vida das empresas e dos próprios trabalhadores e, como não foram discutidas, as Confederações Patronais irão propor a abertura de uma discussão em sede da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) sobre temas centrais para as empresas, designadamente a matéria relativa à organização do tempo de trabalho. Com a carta enviada ao Presidente da República, as audiências no Parlamento e a proposta para encetar um novo processo diálogo na sede própria da Concertação Social, as Confederações Patronais esperam contribuir para a definição de condições que melhor se adequem às efetivas necessidades do mercado de trabalho e salvaguardem a competitividade das empresas e da economia nacional. A AEB, a par de mais uma dezena de associações patronais de múltiplos setores e regiões filiadas na CIP, associa-se e subscreve este apelo ao Presidente da República para que avalie eventuais inconstitucionalidades no diploma da Agenda do Trabalho Digno feito pelo Conselho das confederações.

2ª edição do Retiro Executivo Top Líderes

A Associação Empresarial de Braga e a Sabforma promovem a segunda edição dos Retiros Executivos Top Líderes, desta vez dedicado às empresas do setor da beleza, com João Alberto Catalão e Ana Penim, speakers internacionais orientadores do retiro, nos dias 7 e 8 de maio, no Hotel da Oliveira, em Guimarães. Depois do sucesso da 1ª edição do Retiro Executivo Top Líderes, que decorreu nos passados dias 10 e 11 de fevereiro e contou com a presença de 20 empresários que participaram em diversas atividades como kick-off, warm-up, ‘Pensar, Agir, Liderar & Concretizar’ e takeaways que os levaram ao aumento das competências de liderança e gestão estratégica, voltamos a repetir esta experiência formativa singular, inspiradora e transformadora para todos. Os retiros executivos são o palco ideal para uma experiência formativa singular, inspiradora e transformadora. De vocação eminentemente prática e com uma clara orientação para as reais necessidades dos empresários e da atual realidade empresarial, consistem na realização de Masterclasses conduzidas por reputados oradores nacionais, em temas como a Estratégia e Comunicação Empresarial, Liderança, Design Thinking ou Transformação Digital. “Este retiro foi um agradável lembrete de como devemos parar, refletir, tomar consciência, planear e só depois agir. Com um orador incrivelmente inspirador, um grupo de empresários espetacular que não se inibiu de mostrar o seu lado mais vulnerável, um hotel de charme onde reina o detalhe e um serviço de refeições digno de estrela Michelin. Uma experiência memorável e verdadeiramente transformadora”, a empresária Paula Brás, sobre a 1ª edição do retiro. Sónia Lindner, no final do retiro, deixou o desafio de voltar a reunir o grupo para avaliar a evolução de cada um. “Excelente retiro e excelente equipa de trabalho. O João Catalão fez um trabalho excecional, fez com que o meu cérebro não pare de refletir e de pensar”, afirmou. Com iniciativas desta natureza, queremos formar uma comunidade empresarial cada vez mais forte e mais qualificada. PERMITEM: > Desenvolver capacidades de análise, de tomada de decisão e de implementação de ações no domínio da gestão empresarial. > Adquirir uma perspetiva mais abrangente das novas tendências da economia e da sociedade: ambiente civilizacional, globalização competitiva, evolução de modelos de negócio e novas tecnologias. > Desenvolver a capacidade de iniciativa, de empreendedorismo e de mudança, na organização que dirige. > Enriquecer a visão sobre o contexto, a missão e o futuro da organização.   ESTE RETIRO É DIRECIONADO PARA Empresários e CEO’s de PME que pretendam adotar comportamentos que favoreçam o sucesso.   INCLUI > 1 jantar e partilha de experiências orientadas pelo speaker João Catalão ​> 1 noite em hotel de charme > 1 dia de formação top líder com speaker João Catalão > 1 experiência sensorial inspiradora >- Reforço da motivação e mobilização dos líderes > Adoção de atitudes que suportam comportamentos que favorecem o sucesso   PROGRAMA Domingo, 7 de maio 15h30 > Boas-vindas 15h45 > Kick Off & Warm Up por João Alberto Catalão e Ana Penim 17h00 > Coffee break 17h15 > Kick Off & Warm Up por João Alberto Catalão e Ana Penim 18h30 > Atividade/ Perfumista por um dia por Yntenzo 20h00 > Jantar Segunda, 8 de maio 08h30 > Pequeno almoço 09h00 > Pensar & Agir por João Alberto Catalão 10h40 > Coffee Break 11h15 > Pensar & Agir por João Alberto Catalão 13h00 > Almoço 15h00 > Atitude UAUme por João Alberto Catalão e Ana Penim 17h30 > Encerramento   CUSTO DE PARTICIPAÇÃO: 430€ (associados AEB) ou 490€ (não associados) O preço inclui documentação, material de apoio, catering e estadia. Consulte a Brochura aqui.   INSCRIÇÕES: Aceda aqui ao formulário de inscrição (inscrições limitadas aos lugares disponíveis). Informações: Rita Sousa (+351) 927 972 624  |  rita.sousa@sabforma.pt

Artigo de opinião da CCP | Isenção de IMT na aquisição de prédios para revenda

Foi recentemente divulgada uma informação vinculativa sobre o âmbito de aplicação da isenção prevista no n.º 1 artigo 7.º do CIMT. Como se sabe, esta norma prevê a isenção do IMT para as aquisições de prédios para revenda, desde que se verifique ter sido apresentada antes da aquisição a declaração de início de atividade relativa ao exercício da atividade de comprador de prédios para revenda. Para o efeito, deve reconhece-se que o adquirente exerce normal e habitualmente a atividade de comprador de prédios para revenda, competindo a sua verificação e declaração ao serviço de finanças onde for apresentada a declaração para liquidação do IMT. Todavia, esta isenção não fica prejudicada pela liquidação do imposto no momento da aquisição. Neste caso, quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, o imposto pago será anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de documento comprovativo da transação. Considera-se que o sujeito passivo exerce normal e habitualmente a atividade quando comprove o seu exercício nos dois anos anteriores mediante certidão passada pelo serviço de finanças competente, quando daquela certidão constar que, em cada um dos dois anos anteriores, foram revendidos prédios antes adquiridos para esse fim. Este conceito foi recentemente alterado pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro. Antes da entrada em vigor da referida Lei bastava que, no ano anterior, tivesse adquirido para revenda ou revendido algum prédio antes adquirido para esse fim, isto é, bastava fazer uma compra para revenda ou uma revenda. Agora, não só o limite temporal é alargado para 2 anos, como se exige que, em cada um dos 2 anos, tenham sido revendidos prédios antes adquiridos para esse fim, não bastando a mera compra para revenda. Ora, a informação vinculativa veio pronunciar-se sobre a possibilidade de isenção no caso de prédio adquirido para revenda, mas em que a operação de transmissão do direito de propriedade do imóvel que se pretendia realizar, teria por contrapartida o recebimento de unidades de participação (UP´s). Considerou a AT que o regime de isenção de IMT para prédios adquiridos para revenda, constante do artigo 7.º do Código do IMT (CIMT), estabelece um conjunto de condições de cuja observância depende a usufruição daquele benefício e que estes condicionalismos de cariz objetivo e subjetivo, reportam-se a três momentos ou períodos distintos, o da aquisição, o da detenção do imóvel e o da revenda. No momento da aquisição: → Que o prédio adquirido se destine a revenda, intenção que deve constar expressamente do título aquisitivo; → Que antes da aquisição tenha sido apresentada a declaração prevista no artigo 112.º do CIRS e 117.º do CIRC. Durante o período em que o imóvel não é revendido: → Que aos prédios adquiridos para revenda não seja dado destino diferente, nomeadamente que o registo contabilístico do imóvel espelhe a sua permanência enquanto ativo corrente, numa conta (da classe 3) de Inventários. No momento da transmissão: → Que a transmissão se faça através de revenda; → Que a revenda se verifique no prazo máximo de três anos sobre a data da aquisição; → Que o adquirente não o destine novamente a revenda. Quanto ao modo como opera a isenção, esta processa-se por uma de duas vias: → Se no momento da aquisição se verificarem todos os requisitos elencados, e no ano anterior (nota: a informação foi dada com base na anterior redação) a “atividade de comprador de prédios para revenda“, tiver sido exercida normal e habitualmente, há lugar à emissão de uma declaração de isenção consubstanciada num documento único de cobrança de valor zero, contemplando já o benefício de isenção, circunstância que se verificou na situação em apreço. → Por aplicação, nas demais situações, da regra geral constante da parte inicial do n.º 2, que determina que a liquidação e pagamento se processem nos termos gerais, funcionando o benefício (caso se verifiquem os outros requisitos) em momento posterior, aquando da revenda, sendo anulado o imposto mediante pedido a apresentar pelo interessado, nos termos e moldes constantes do n.º 4, do artigo 7.º. Considerou ainda a AT que o conceito de revenda pressupõe que a transmissão do direito de propriedade sobre o imóvel opere através de um contrato de compra e venda, contrato este que, de acordo com a definição legal vertida no artigo 874.º do Código Civil, tem como condição imprescindível o pagamento do preço. Neste sentido, se tem vindo a pronunciar o STA, como é o caso do Acórdão de 22-02-2017, no Processo n.º 01245/16: “As normas que regulam a isenção de imposto, na medida em que contrariam os princípios da generalidade e da igualdade da tributação, são insuscetíveis de aplicação a casos que não tenham sido expressamente contemplados no benefício concedido, devendo ser objeto de interpretação estrita ou declarativa. I – Para efeitos da isenção prevista no artº 7º, nº 1 do CIMT não assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu sentido técnico-jurídico”. Com efeito, na transmissão o prédio tem de ser revendido e revender é vender de novo, ou vender o que se tinha comprado, ainda que sem aquele propósito. O mesmo não acontece com a simples troca ou permuta dos bens originariamente adquiridos, já que o elemento característico do contrato de permuta ou troca é a ausência de qualquer objeto monetário que no contrato desempenhe a função de meio de pagamento, isto é, a ausência de qualquer objeto que possa ser qualificado como preço. Mas se assim é na forma que deve revestir a transmissão, o mesmo não acontece na forma que deve revestir a aquisição, considerando-se que na aquisição a propriedade do prédio não tem necessariamente de ocorrer por via de um contrato de compra e venda. Como referem António Rocha e Eduardo Brás, in Tributação do Património, 2ª edição, Almedina, a págs 477, “a jurisprudência veio a adotar entendimento, de que é exemplo (Ac. STA de 16/12/83) segundo o qual as aquisições, por contrato de troca pu permuta, de prédios para […]

Artigo de opinião | Mais Habitação – um programa de preconceitos

No passado dia 16 de fevereiro, o país assistiu atónito à apresentação de um desajeitado e precipitado pacote de medidas que, segundo António Costa, pretende resolver o problema da habitação em Portugal. O programa «Mais Habitação» surge do nada, sem qualquer diagnóstico ou estratégia que o suporte, mais parecendo um truque do Primeiro-Ministro para desviar as atenções dos sucessivos casos e demissões que tem assolado o Governo, da incapacidade de promover reformas que promovam o desenvolvimento do país e da fraca execução dos pacotes financeiros dos fundos europeus, nomeadamente do PRR. Marcado por preconceitos ideológicos, o programa encontra no turismo e, em particular, no alojamento local o bode expiatório para os problemas do setor. Vejamos: – propõe a proibição da concessão de novas licenças de alojamento local, com exceção de licenças para alojamento rural numa faixa de concelhos do interior do país; – prevê que as licenças de alojamento local sejam sujeitas a reavaliação em 2030, e, posteriormente, sujeitas a reavaliações periódicas; – prevê a criação de uma contribuição extraordinária sobre todos os imóveis que se mantenham em regime de alojamento local; e – sugere aos proprietários de fogos em regime de alojamento local que os transfiram para o regime de arrendamento habitacional até ao final de 2024, propondo que, até 2030, beneficiem de isenção de tributação em sede de IRS sobre os rendimentos prediais gerados por esses imóveis. Um setor que cresceu e dinamizou o mercado do turismo em Portugal e provocou a reabilitação de milhares de edifícios, regenerando incontáveis ruas, bairros e centros históricos por esse país fora, é agora sujeito a um inaceitável «ultimato»: ou mudam para o arrendamento habitacional ou, em 2030, podem ficar sem negócio. Um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre o mercado imobiliário em Portugal, publicado em abril de 2022, conclui que o alojamento local explica alguma variação de preços no mercado da habitação, mormente nas cidades de Lisboa e Porto, mas está longe de ser o grande fator. O mesmo estudo conclui que o problema da habitação é uma questão estrutural e radica em vários estrangulamentos que não podem ser escamoteados, como a incapacidade do Estado para criar respostas cabais para as carências habitacionais. Mais, ao prever a proibição de novas licenças, o Governo, ainda que involuntariamente, vai criar um prémio para as existentes, valorizando o seu negócio, o que significa que a mudança para o arrendamento habitacional, mesmo que beneficiada fiscalmente, pode não compensar. Outra medida polémica e controversa do programa proposto pelo Governo é a do arrendamento forçado da propriedade privada e que consiste na proposta de um regime de arrendamento compulsivo de habitações devolutas, em que o Estado assume a posição de arrendatário, para posterior subarrendamento a preço acessíveis. O Governo sabe perfeitamente que o principal problema no mercado da habitação é a falta de imóveis para a procura existente e, em consequência deste desajustamento, o preço dos imóveis tem vindo a aumentar a uma velocidade muito superior à do poder de compra dos portugueses. Desde que António Costa é Primeiro-Ministro venderam-se cerca de 1 milhão de casas e apenas foram construídas cerca de 90 mil casas. Ou seja, foi construída uma nova casa por cada 11 vendidas. E este é que é o verdadeiro problema. Como o Governo não tem noção do que fazer para aumentar rapidamente o stock de casas disponíveis, faz pontaria para as cerca de 700 mil casas devolutas de propriedade privada que o INE diz existirem em Portugal. Não se sabe onde estão ou sequer qual a percentagem destas casas que estão em condições de ser habitadas, mas isso pouco importa para a narrativa deste plano. O mesmo Estado que não sabe cuidar dos seus imóveis, que anda há anos a tentar inventariar o seu património devoluto, que falha na construção de imóveis do parque público para poder criar respostas a famílias economicamente mais vulneráveis, arroga-se no direito de tomar posse de imóveis de proprietários privados e arrendá-los a quem entende, nas condições que entende serem de mercado, porque, segundo a Ministra da Habitação, o direito à habitação sobrepõe-se ao direito à propriedade. Faria muito mais sentido o contrário: o Estado contratualizar com privados a colocação no mercado habitacional, a preços controlados, dos seus imóveis devolutos (em março de 2022 estavam identificados 717). Obviamente que ninguém acredita que o Estado seja capaz de o fazer. Mas, independentemente dessa incapacidade de operacionalizar medidas, o que está em causa é uma violação clara de um direito fundamental da democracia e um atentado à economia de mercado e à iniciativa privada. Trata-se, por isso, na minha opinião, de um conjunto de medidas injustas, erráticas, contraproducentes e que não produzirão qualquer efeito minimamente relevante no mercado da habitação. Antes pelo contrário, provocam medo e retiram confiança aos investidores privados nas instituições políticas. O Estado não pode estar constantemente a mudar as regras do jogo. O Governo já devia saber que a instabilidade legislativa e fiscal afasta o investimento e os investidores. Mas, nem tudo é mau. Há medidas ajustadas e que são muito bem-vindas. É exemplo de uma boa medida o esforço de simplificação dos processos de licenciamento, nomeadamente a não sujeição a licenciamento municipal dos projetos de arquitetura e de especialidades, passando a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, e a implementação de um modelo de penalização financeira das entidades públicas que não respeitem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres ou decisões obrigatórias no âmbito de processos de licenciamento, passando a correr juros de mora em benefício do promotor. Sejamos realistas. O desajustamento no mercado habitacional, leia-se entre a oferta e a procura, deve-se, sobretudo, à incapacidade de promover nova construção. E os entraves mais relevantes à nova construção são, claramente, o licenciamento e a diminuição significativa na concessão de crédito da banca ao setor da construção civil que se verificou nos últimos 15 anos. Assim, esta medida de simplificação conjugada com uma linha de crédito com condições verdadeiramente atrativas e um envelope financeiro que permita duplicar a exposição […]

Artigo de opinião | Portugal 2030, uma oportunidade irrepetível

O Portugal 2030 deverá, pois, centrar-se em três pilares estratégicos alicerçados num conjunto bem preciso de desafios: as pessoas, o território e as empresas. Nesta semana em que, muito apropriadamente, o ‘Jornal Económico’ em parceria com o Novo Banco organiza o ‘Fórum Portugal 2030’ focado nas oportunidades para as empresas, importa termos em conta alguns princípios fundamentais para garantir a sua eficácia e impedir que se transforme em mais uma oportunidade perdida. O que defendemos na Confederação do Comércio e Serviços (CCP) – nesta fase em que não são ainda conhecidos em detalhe os diplomas que aprovarão os vários programas operacionais – são princípios essenciais para assegurar que esta oportunidade de canalização dos fundos europeus (muito provavelmente a última desta dimensão para Portugal) será utilizada ao serviço de uma maior competitividade do nosso tecido empresarial. Com efeito, o Portugal 2030 é uma ocasião que não pode em absoluto ser desperdiçada para assegurar às empresas o que o PRR não conseguiu, dada a pouca atenção concedida pelo Plano de Recuperação e Resiliência à importância do investimento das empresas, nomeadamente das PME, na sua componente de competitividade do tecido produtivo. O que a CCP tem reiterado é, aliás, que os programas comunitários têm de ser concebidos em linha com uma estratégia de desenvolvimento do país, o que não pode deixar de significar uma mudança dos paradigmas do passado e de redefinição de um novo modelo económico. É preocupante termos um modelo económico dentro do qual crescer significa alargar o saldo negativo da nossa balança de bens com um modelo de exportações industriais, assente numa elevada incorporação de componentes importadas. O grande objetivo nesta década devia, por isso, estar focado em aumentarmos, não apenas as nossas exportações brutas, mas as nossas exportações líquidas. O que significa alterar o nosso perfil exportador, com novos produtos e cadeias de valor mais preenchidas pelas componentes de valor produzidas em Portugal. Só assim podemos ambicionar ter um crescimento sustentável do nosso comércio externo, em que um aumento das exportações seja acompanhado por saldos positivos da nossa balança de bens e serviços. O contrário agrava a nossa balança de pagamentos e a dívida externa da nossa economia. O Portugal 2030  deverá, pois, centrar-se em três pilares estratégicos alicerçados num conjunto bem preciso de desafios: as pessoas (com os desafios do envelhecimento, das qualificações e da melhoria dos serviços de interesse geral); o território (com os desafios do repovoamento, do ordenamento do território e de uma política de cidade enquanto fator de competitividade e de atração); e as empresas (com os desafios da criação de valor, da inserção da economia na nova globalização e da atração de IDE de qualidade e de talentos). Importa, tendo em consideração o acima descrito, ter também em conta a necessidade de compensar a clara insuficiência de instrumentos financeiros dirigidos ao sector do comércio e dos serviços no âmbito do Portugal 2020, seja no que toca aos apoios diretos a empresas ou a projetos conjuntos visando proporcionar massa crítica a sectores económicos e zonas urbanas. Para que se corrijam as lacunas e se aprenda com a experiência obtida com o PT2020 será assim indispensável vencer alguns desafios, agravados pela situação europeia atual, nomeadamente:  mudar o modelo de gestão e a crescente burocracia que, em nome da transparência, tem vindo a reforçar-se de Programa para Programa. Adotar um modelo de gestão que alie uma maior coordenação política a uma também maior autonomia por parte dos organismos intermédios, com regras mais flexíveis e uma melhor capacidade de avaliação do mérito dos projetos. Nada disto parece resultar do modelo de Governação entretanto aprovado. Ajustar as condições de candidatura das empresas à situação de crise que estamos a viver. As regras do anterior PT2020, se válidas no passado, já não o podem ser atualmente, face a uma realidade em que as empresas se confrontam com um contexto de asfixia financeira, marcada por crescentes e insuportáveis custos no recurso ao financiamento bancário. Ações de apoio a investimentos de pequenas e médias empresas baseadas em elevadas percentagens de financiamento não comparticipado ou de financiamento reembolsável, não vão ser exequíveis na atual conjuntura. Alterar a execução de investimentos públicos. Obras públicas que requerem o recurso a empresas não podem assentar em concursos com exigências no preço completamente irrealistas e fora da realidade atual do mercado, como vem sucedendo no PRR. Este tem sido aliás um fator de bloqueio na execução de múltiplas ações com concursos anulados por falta de empresas concorrentes e, embora a situação esteja a melhorar, ainda há muito por fazer. A aposta europeia nas transições climáticas e digital tem que ser lida na transversalidade das alterações que lhe estão associadas. Estas transições têm, por isso, que corresponder a mudanças profundas na forma de produzir e de criar valor, ou seja, devem estar focadas, muito em especial, naquelas que são as verdadeiras vantagens competitivas do país: os seus recursos humanos e o território. A qualificação dos portugueses foi uma aposta de sucessivos governos e permitiu, como sabemos, alterar o perfil académico da nossa população e dos seus ativos. Mas este salto nas qualificações académicas não foi devidamente acompanhado por três outros elementos essenciais: por uma adequada reorientação das mesmas para as áreas de que a economia mais carece; por uma continuada aposta na formação dos nossos ativos, na dupla perspetiva de uma formação ao longo da vida e de uma formação que incorpore as mudanças na economia; e por um investimento claro na melhoria da qualidade da gestão do tecido das PME . O mesmo se aplica à política do território. O território e as cidades não podem ser vistos apenas como espaços de atração de turistas. Sem deixar de considerar positiva essa captação, eles devem ser considerados, também, como verdadeiros fatores competitivos da nossa economia, ao nível da elevação da produtividade das nossas empresas e da atração de novos investimentos, além de serem elementos essenciais de uma política de coesão territorial e de um desenvolvimento mais harmonioso do país. Em artigos futuros, desenvolveremos aqui de forma mais detalhada a apreciação […]